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RE 153.771, QUANDO É INCONSTITUCIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 153.771.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Em revisão editorial

LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE — QUANDO É INCONSTITUCIONAL

Recurso
RE 153.771
Tribunal

Ementa

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Legislação: - CF, art. 145, § 1º - CF, art. 156, § 1º (redação anterior à EC 29/2000) - CF, art. 182, §§ 2º e 4º Julgados: RE 153.771, red. p/ acórdão MA, Plenário, 20.11.96, DJU de 5.9.97, RTJ 162/726 RE 167.654, MC, 2ª T, 25.3.97, DJU de 18.4.97 RE194.183, MA, Plenário, 5.6.97, DJU de 5.9.97 RE 198.506, IG, Plenário, 24.4.97, DJU de 20.6.97 RE 199.969, IG, Plenário, 27.11.97, DJU de 6.2.98 RE 179.273, IG, Plenário, 4.6.98, DJU de 11.9.98 RE 199.281, MA, Plenário, 11.11.98, DJU de 12.3.99 RE 232.063, OG, 1ª T, 9.2.99, DJU de 18.6.99 RE 210.586, SP, Plenário, 10.6.99, DJU de 17.9.99 RE 175.535, SP, Plenário, 17.6.99, DJU de 13.8.99 RE 228.735, MAM, Plenário, 20.5.99, DJU de 24.9.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ