INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Em revisão editorial
28,86% — EXTENSÃO AOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO
- Recurso
- MS 22.307
- Tribunal
Ementa
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.662/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. Legislação: - CF, art. 37, X - Lei 8.662/93 - Lei 8.627/93 Julgados: RMS 22.307, rel. MAM, Plenário, 19.2.97, DJU de 13.6.97, RTJ 163/132 RE 217779, MA, 1ª T, 30.9.97, DJU de 14.11.97 RMS (EDcl) 22.307, rel. orig. MAM, red. p/ acórdão NJ, Plenário, 11.3.98, DJU de 26.6.98, RTJ 167/1093 RE 224.326, NS, 2ª T, 25.5.98, DJU de 8.10.99 RE 229.162, MC, 2ª T, 22.6.98, DJU de 4.9.98 RE 236.968, CV, 2ª T, 3.11.98, DJU de 11.12.98 RE 234.957, SS, 1ª T, 17.11.98, DJU de 17.12.99 AG (AgRg) 232.233, SP, 1ª T, 30.3.99, DJU de 14.5.99 RE 211.552, IG, 1ª T, 25.5.99, DJU de 13.8.99 RE (AgRg) 246.606, NJ, 2ª T, 24.8.99, DJU de 15.10.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
