HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
HIPÓTESE DE NULIDADE DE CITAÇÃO — AÇÃO IMPROCEDENTE - NECESSIDADE DA PROVA DO DOLO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O dolo, pela ocultação deliberada do endereço da ré na ação de separação, poderia, com efeito, inserir-se na previsão do inciso III daquele dispositivo legal, como também invocado, porque a revelia da demandada poderia facilitar o objetivo do demandante. - Mas a existência do dolo, no caso, haveria de ser provada sem a menor margem a dúvida. - E essa prova induvidosa não a produziu a autora na presente causa rescisória. - Ora, a citação por edital, como bem lembra MONIZ DE ARAGÃO, também se faz quando a pessoa reside em lugar conhecido, mas incerto, "como é o caso de quem muda para uma cidade grande ou nesta se transfere de casa e não se sabe onde fica situada a nova residência" (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, v. II, 4ª ed., tóp. 295). - Não basta, para fim de desfazimento de sentença pela via rescisória, apenas afirmar o dolo do réu na omissão do endereço da parte adversa, para fim de seu chamamento por edital, na ação em que aquela foi proferida. É preciso mais: faz-se necessária a declinação, pelo autor da rescisória, de seu endereço, que era certo e conhecido do réu ao tempo da demanda por esta encetada àquele... Ac. de 07-10-1992 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1992 - Vol. 120 - Pág. 66 EMFOR 533
Ementa
O dolo, pela ocultação deliberada do endereço da ré na ação de separação, para se inserir na previsão do inciso III do art. 485 do CPC, haverá de ser provado sem a menor margem de dúvida, não bastando, para fim de desfazimento de sentença pela via rescisória, apenas afirmá-lo; faz-se necessária a declinação, pela autora da rescisória, de seu endereço, que era certo e conhecido do réu ao tempo da demanda por este encetada àquela.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
