TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
DIREITO À RESTITUIÇÃO E PERDAS E DANOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A apelante logrou comprovar, até mesmo documentalmente, que teve prejuízo com o não funcionamento das máquinas. Compradas em agosto, somente em dezembro foram elas colocadas novamente à sua disposição. Superado o prazo de trinta dias para que o vício fosse sanado, impõe-se à fornecedora a obrigação de indenizar por perdas e danos. Estes foram devidamente documentados, e alcançam a importância de Cr$ 440.138,40, referente à multa por não cumprir prazo de entrega e cancelamento de pedido. - Assim, ficou evidenciado que a autora sofreu perdas e danos, decorrentes do vício que apresentavam as máquinas compradas, fazendo jus ao ressarcimento invocado na inicial. Também a prova testemunhal dá conta de que o prejuízo existiu, cabendo a reparação à primeira apelada. Ac. de 01-07-1992 Revista dos Tribunais - Agosto de 1993 - Vol. 694 - Pág. 170 EMFOR 548
Ementa
Ocorrendo vício no produto adquirido, não sanado no prazo de 30 dias, é dado ao consumidor o direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventual recebimento de indenização por perdas e danos, conforme dispõe o art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
