INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Em revisão editorial
LIMITE DE IDADE — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- MS 21.046
- Tribunal
Ementa
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Legislação: - CF, art. 5º, caput, art. 7º, XXX, e art. 39, § 3º Julgados: RMS 21.046, SP, Plenário, 14.12.90, DJU de 14.11.91, RTJ 135/528 RMS 21.033, CV, Plenário, 1º.3.91, DJU de 11.10.91, RTJ 135/958 RE 156.404, SP, 1ª T, 24.8.93, DJU de 1º.10.93, RTJ 152/635 RE 165.305, IG, 1ª T, 7.6.94, DJU de 16.12.94, RTJ 156/331 AG (AgRg) 156.537, MAM, 2ª T, 8.9.94, DJU de 12.5.95 RE 140.945, IG, 1ª T, 4.8.95, DJU de 22.09.95 RE 176.369, MA, 1ª T, 15.10.96, DJU de 20.6.97 RE 142.095, OG, 1ª T, 29.10.96, DJU de 28.2.97 RE 176.479, MA, 26.11.96, DJU de 5.9.97 AG (AgRg) 208.290, CV, 2ª T, 27.4.98, DJU de 12.6.98 RE 212.066, MC, 2ª T, 18.9.98, DJU de 12.3.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
