INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Em revisão editorial
REVISÃO NA FORMA DO ART. 58 DO ADCT — INAPLICABILIDADE AOS CONCEDIDOS APÓS A CF/88
- Recurso
- RE 145.895
- Tribunal
Ementa
A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988. Legislação: - ADCT, art. 58 Julgados: RE 145.895, CEM, 1ª T, 7.2.95, DJU de 18.8.95 RE 199.994, red. p/ acórdão MC, Plenário, 23.10.97, DJU de 12.11.99 RE 219.065, OG, 1ª T, 31.10.97, DJU de 6.2.98 RE 206.929, NS, 2ª T, 25.11.97, DJU de 11.9.98 RE (EDiv) 158.754, MA, Plenário, 12.3.98, DJU de 17.4.98 RE 231.224, MAM, 2ª T, 26.10.98, DJU de 12.2.99 RE 240.283, CV, 2ª T, 9.2.99, DJU de 30.4.99 RE 248.607, IG, 1ª T, 8.6.99, DJU de 24.9.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661 O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro. Legislação: - CF, art. 109, § 3º Julgados: AG (AgRg) 208.834, CV, 2ª T, 7.4.98, DJU de 22.5.98 AG (AgRg) 207.462, OG, 1ª T, 14.4.98, DJU de 11.9.98 AG (AgRg) 208.833, OG, 1ª T, 14.4.98, DJU de 18.9.98 RE 223.139, SP, 1ª T, 25.8.98, DJU de 18.9.98 RE 224.799, NJ, 2ª T, 26.10.98, DJU de 7.5.99 RE 239.594, SP, 1ª T, 17.11.98, DJU de 12.2.99 RE 232.275, NJ, 2ª T, 1º.12.98, DJU de 12.3.99 RE 231.771, NJ, 1ª T, 1º.12.98, DJU de 18.6.99 RE 224.101, IG, 1ª T, 29.4.99, DJU de 13.8.99 RE 223.146, IG, 1ª T, 4.5.99, DJU de 13.8.99 RE 251.617, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 17.9.99 RE 293.244, SP, 6.3.2001, DJU de 6.4.2001 Em sentido contrário: RE (AgRg) 229.808, MAM, 2ª T, 22.6.99, DJU de 17.9.99 AG (AgRg) 227.132, MAM, 2ª T, 22.6.99, DJU de 27.8.99 RE (AgRg) 284.782, NS, 2ª T, 13.3.2001, DJU de 20.4.2001 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
