AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO — COBERTURA AO DANO PESSOAL - ABRANGÊNCIA DO DANO MORAL
- Recurso
- REsp .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... o reclamo da recorrente, que se insurge contra a sua responsabilização pelo ressarcimento da indenização pelo dano moral. A matéria já foi apreciada nesta Turma: "No conceito de dono pessoal, isto é, dano à pessoa, cuja cobertura estava prevista no contrato de seguro, inclui-se necessariamente o dano moral. Como já foi unanimemente aprovado no Congresso Internacional de Danos, Buenos Aires, 1991, "o dano à pessoa configura um âmbito lesivo de profunda significação e transcendência, podendo gerar prejuízos morais e patrimoniais" ("Daños a la persona", RDPC, 1/31)." (AG nº 97.831 - RS, de minha relataria, DJ de 12-04-96) (REsp. nº 106.326 - PR, de minha relatoria). Ac. de 31-08-1999 DJ de 25-10-1999, pág. 89 (Reg. nº 1999/0028335-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5704 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
O contrato de seguro que dá cobertura ao dano pessoal compreende também o dano moral.
