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A QUEM CABE A VERBA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

DECRETO 4.377 DE 13-09-2002

PAIS SEPARADOS — A QUEM CABE A VERBA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de recurso de apelação manifestado contra decisão de primeiro grau, da qual se adota o relatório, que julgou improcedente o pedido de alvará, objetivando o levantamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor depositado em Juízo, decorrente de pagamento de indenização do seguro obrigatório - DPVAT em virtude do falecimento do seu filho, vítima de acidente de veículo, por entender que o seguro deve ser partilhado entre o pai e a mãe. - Recurso recebido e bem processado, sem apresentação de contra-razões. - É o relatório. - Não há falar-se, na espécie, em sucessão hereditária, quando o pai do falecido teria direito a metade da indenização cabente pelo seguro obrigatório, já que é mera verba indenizatória buscada pela mãe separada do marido há mais de 16 (dezesseis) anos, a qual o sinistrado prestava assistência, sem que daquele se tenha ciência do paradeiro. - A lei de seguro obrigatório buscou amparar a mãe, que acompanhava a vítima e por esta era assistida financeiramente. - O benefício, portanto, não é erigido à categoria de patrimônio deixado pelo "de cujus", porque não integrado neste quando em vida, e à vítima não pertencia, mas sim tem o escopo de auxiliar no tratamento das lesões acaso do evento não resultasse morte, e se morto, como ressarcimento aos pais. - Ora, se o pai não o amparava em vida não pode, somente pelo fato de ser pai, vir a fazer jus a metade da indenização cabível, porque esta tem a finalidade de repor o patrimônio da mãe, reduzido com o sinistro ocorrido. Ac. de 20-11-2000 DJ de 01-04-2002 (Reg. nº 00314546) Arquivo do EMFOR,

Ementa

Se o filho vem a falecer em decorrência de acidente automotivo, e se o mesmo vivia com a mãe, sendo ignorado há longo tempo o paradeiro do pai, não deve a questão ser tratada como sucessória, e sim mera indenização a ser reposta àquela que perdeu a assistência econômica que o filho lhe prestava.