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re -, INAPLICABILIDADE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

LICENÇA PARA CONSTRUIR

TEORIA OBJETIVA — INAPLICABILIDADE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- A decisão monocrática deu à lide a solução correta. - A hipótese seria de responsabilidade objetiva, como salienta o apelante, mas, à forma do risco administrativo, segundo o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. - Assim, prescindível a demonstração da culpa, mas, imprescindível a prova do dano e do nexo causal. - No caso em tela, ficou sem qualquer demonstração o dano, de modo que não há como se constatar o nexo. - Não há registro de ter o autor, que se disse atropelado, de bicicleta, por ônibus da apelada, ter dado entrada em Hospital, para atendimento médico. Nem receituário, nem documento médico descritivo de lesão conseqüente do fato, nem informação testemunhal, enfim qualquer elemento válido comprovador dos requisitos que poderiam justificar o reconhecimento da responsabilidade civil atribuída à apelada, há nos autos. - O documento de fls., não é suficiente para dar base a entendimento diferente, pois refere-se a uma mera comunicação feita, em sede policial, pelo próprio recorrente. - Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 04-02-2003 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 5783 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Ementa

A responsabilidade objetiva não dispensa, à feição do risco administrativo, como no caso considerado, a comprovação do dano decorrente do alegado fato e a investigação do nexo causal. A hipótese não é de risco integral. Nem a apelada estaria obrigada a provar fato negativo por ela negado. Não explicados convenientemente nem justificados os prejuízos que do ato simplesmente noticiado, e não provado, advieram ao apelado, de se confirmar a decisão de 1º Grau.