ATO ADMINISTRATIVO
LICENÇA PARA CONSTRUIR
SUCESSÃO DE ENDOSSO — CERTIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS DOS ENDOSSANTES - DESOBRIGATORIEDADE
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A sentença merece confirmada, adotados seus fundamentos, na forma regimental. - Com efeito, o cheque de fls., nominativo, cruzado, com a cláusula à ordem é transmissível por endosso, a teor do artigo 17 "caput" da Lei nº 7.357/85 (fls.). - Prof. LUIZ EMYGDIO ROSA JR., in "Cheque" - 4ª ed., Freitas Bastos, 82- nº 39, págs. 93/94 é pedagógico: "Dispondo de mesma forma que o artigo 40 da Lei nº 2.044/908, o artigo 35 da Lei Uniforme prescreve que o sacado que paga um cheque endossável é obrigado a verificar a regularidade da sucessão de endossos., MAS NÃO A ASSINATURA DOS ENDOSSANTES. Assim, por exemplo, se em sucessivos endossos, um deles é falso, NÃO PODERÁ O SACADO SER RESPONSABILIZADO pelo pagamento ao portador (...)". Teófilo de Azeredo Santos esclarece que "no caso do cheque, há, ainda, a notar-se a absoluta impossibilidade de os gerentes verificarem os endossos anteriores..." (in "Boletim Cambial", de 26-10-71, pág. 3). - JOSÉ MARIA WHITACKER (Letra de Câmbio, nº 137, págs. 185-186): "Havendo endossos, é preciso que o primeiro apareça assinado pelo tomador (...). Basta esta aparência de regularidade, para justificar o pagamento, ainda quando existem endossos falsos." - O nosso TJ (Ap. Civ. 71.139, DJ, GB, 23-09-71, pág. 669): "Os bancos podem responder pelo pagamento indevido de cheques com firma do correntista visivelmente falsificada. NO CASO DO ENDOSSO, entretanto, cumpre-lhe apenas verificar a sua regularidade e seqüência, mas NÃO A AUTENTICIDADE DA FIRMA DO ENDOSSANTE, que não é obrigado a conhecer". - Normas fiscais não alteram o arcabouço jurídico do Direito Cambiário (Lei Uniforme - Decreto-lei nº 57.595/966), Lei nº 2.044/1908 e Lei do Cheq ue - nº 7.357/85). - De resto, a circunstância de não haver qualquer menção das leis invocadas no título, aliada à fraude interna da apelante (preposto), cumpre prestigiar o primado do Direito Mercantil. - Nestas condições, votamos pelo não provimento do recurso. Ac. de 18-11-1998 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 5785 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Ementa
O sacado que paga cheque à ordem é obrigado a verificar (...) a cadeia de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco ou câmara de compensação.
