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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

DIREITO AO MESMO VENCIMENTO BÁSICO DO FUNCIONÁRIO EFETIVO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Constata-se do processado, às fls., que as recorrentes adquiriram estabilidade anômala, ocupando cargo de nível I e padrão VII, entretanto, recebem menos que os professores efetivos que exercem as mesmas funções, visto ter a Prefeitura Municipal de Prudente de Morais, adotado como critério diferenciador para estipulação de vencimento o vínculo funcional existente entre ela e os exercentes do cargo, de modo a reduzir os vencimentos daqueles detentores da estabilidade anômala. - Entretanto, a retribuição do servidor deve ser aferida de acordo com as atribuições e exigências do cargo, circunstância que conferiria o mesmo vencimento àqueles que desempenham as mesmas funções, de modo a respeitar o princípio da isonomia, bem ilustrado pelas recorrentes na exordial, com citação de CELSO BANDEIRA DE MELLO: "Isonomia é a igualmente entre os iguais, isto é, entre os que preenchem as mesmas condições ou se encontram em situações comparáveis."(Curso de Direito Administrativo, 5ª edição, 1994, pág. 34) - No presente feito, constatou-se que os servidores que adquiriram estabilidade anômala percebem menor vencimento que os efetivos, apesar de terem ingressado na Administração Pública de forma legítima e posteriormente adquirido estabilidade, nos termos do art. 19 do ADCT, e desempenharem as mesmas atribuições. - Todavia, não há dúvida de que servidores que ocupam o mesmo cargo, com as mesmas atribuições e exigências, estão em situação comparável, devendo perceber o mesmo vencimento básico, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública. - Sobre o tema, ressalta HELY LOPES MEIRELLES, em seu Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, RT, pág 393, que: "A percepção de vencimen tos pelo exercício do cargo é a regra da Administração brasileira, que desconhece cargo sem retribuição pecuniária. Pode haver função gratuita, como são as honoríficas e as de suplência, mas cargo gratuito é inadmissível na nossa organização administrativa. Diante desse princípio, resulta que todo aquele que for investido num cargo e o exercer como titular ou substituto tem direito ao vencimento respectivo." - Insta frisar que a equiparação ocorre apenas no vencimento básico, ou seja, não se incluem as vantagens pessoais atribuídas em lei, que são adicionais, gratificações e progressão na carreira, que dependerão, em cada caso, do tempo de serviço do servidor, do desempenho de funções especiais, de condições anormais em que o servidor desempenha o serviço ou em razão de condições especiais do servidor. - Portanto, nos termos do art.19, do ADCT e do princípio da igualdade, do art.5º, da CR/88, não resta dúvida de que não há diferenciação entre servidores efetivos e servidores que adquiriram estabilidade anômala, no que tange à percepção de vencimentos. - Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, reformando-se a sentença, para conceder às recorrentes o direito de perceberem o mesmo vencimento básico dos professores efetivos atuantes no mesmo nível de ensino, incidindo sobre o vencimento os direitos e vantagens a que fizerem jus. Ac. de 03-10-2002 DJMG de 25-10-2002 Jurisprudência Mineira. Out. a Dez., 2002. Vol. 162. Pág. 419 N. da R.: Ver o st. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663

Ementa

Os servidores adquirentes de estabilidade anômala têm direito ao mesmo vencimento básico dos servidores efetivos, quando exercerem o mesmo cargo com as mesmas exigências e atribuições.

Nota da redação

RT