TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
PASSE LIVRE AOS AGENTES POSTAIS — OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS
- Recurso
- MS 105.506
- Tribunal
Ementa
- AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO SÃO OBRIGADAS A CONCEDER PASSE LIVRE AOS DISTRIBUIDORES DE CORRESPONDÊNCIA POSTAL E TELEGRÁFICA, QUANDO EM SERVIÇO. Referência: - Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AMS 105.506 - RJ, Primeira Seção, em 02-10-1986. - Decreto-lei 3.326, de 03-06-41, art. 9º, parágrafo único. - Decreto-lei 5.405, 13-04-43. - Decreto 29.151, de 17-01-51, art. 139. Primeira Seção, em 06-05-87 - DJ 14-05-87, p. 8.784. N. da R.: Decidiu o supremo Tribunal Federal, por sua 1ª Turma, Relator o Ministro RAFAEL MAYER, em 21-02-1934 que <<As disposições específicas do Decreto-lei nº 3.326/41 e Decreto-lei nº 5.405/43, que criam às empresas de transporte coletivo urbano a obrigação de conceder passe livre aos distribuidores de correspondência postal, continuam em vigor, não revogadas pela Lei nº 6.538/78.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 444). EMFOR 467
