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recurso extraordinário -, REAJUSTE DE TARIFAS COM BASE NOS ÍNDICES APLICADOS NA CAPITAL - INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. recurso extraordinário -.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

MUNICÍPIO — REAJUSTE DE TARIFAS COM BASE NOS ÍNDICES APLICADOS NA CAPITAL - INADMISSIBILIDADE

Recurso
recurso extraordinário -
Tribunal

Resumo do acórdão

- A tese do recurso extraordinário do município é de inegável relevo. - O reajuste de tarifas do serviço público é manifestação de uma política tarifária, solução, em cada caso, de um complexo problema de ponderação entre a exigência de ajustar o preço do serviço às situações econômicas concretas do segmento social dos respectivos usuários com o imperativo de manter a viabilidade econômico-financeira do empreendimento do concessionário (CARMEM LÚCIA ROCHA, Concessão e permissão de serviço público. Saraiva, 1996, p. 98 et seq.). - Efetivamente não parece razoável que o conteúdo da decisão política do reajustamento de tarifas do serviço de transportes de um município, expressão de sua autonomia constitucional, seja vinculada ao que, a respeito, venha a ser decidido pela Administração de outro. - Em casos similares, o Tribunal tem sido particularmente rigoroso na preservação da autonomia das entidades federadas: assim, no tocante ao reajuste de vencimentos do funcionalismo, se tem reputado inconstitucional a lei local que os atrele ainda que a índices presumidamente objetivos de correção monetária, apenas porque emanados de órgão da União (v.g., MC ADIn 285, PERTENCE; MC ADIn 303, PASSARINHO; MC ADIn 287, BORJA, RTJ 146/400; R E 145.018, MOREIRA, RTJ 149/248; MC ADIn 691, PERTENCE, RTJ 140/797 etc.). - A espécie é mais grave. O que se discute não é lei municipal, mas contrato de concessão; de outro lado, não se cogita de critério, de mera correção monetária, a que não se reduz a decisão de reajuste tarifário, onde outros fatores hão de ser sopesados. - Tenderia, por tudo, se possível, ao provimento do recurso. - Ocorre que, na lógica do acórdão recorrido, a questionada admissão de validade da cláusula subordinante das futuras revisões de tarifa às que viessem a ser concedidas às concessões de outro município, acabou por reduzir-se, senão a simples obiter dictum, pelo menos a um de dois fundamentos bastantes, restando o outro inatacado. - Com efeito, depois de admitir-lhe a validade, o acórdão salienta, porém, que não fora a nulidade da referida cláusula o motivo do ato de recusa da revisão pleiteada pela concessionária, mas sim o advento do ato normativo federal, a MedProv 32/89 (Plano Verão), que impusera o congelamento geral de preços; esse, o motivo determinante, à sua juridicidade ficara subordinada a validez do ato, afinal negada, também em nome da autonomia municipal, à qual não era oponível a norma federal de congelamento: trata-se, como se vê, de fundamento suficiente à concessão de segurança, à contestação do qual, entretanto, nada se articula no recurso extraordinário. - Em atenção à Súm. 283, não conheço do recurso: é o meu voto. Ac. de 27-05-1997 Arquivo do EMFOR 593/746158 EMFOR 593

Ementa

O reajuste de tarifas do serviço público é manifestação de uma política tarifária, solução, em cada caso, de um complexo problema de ponderação entre a exigência de ajustar o preço do serviço às situações econômicas concretas do segmento social dos respectivos usuários ao imperativo de manter a viabilidade econômico-financeira do empreendimento do concessionário; não parece razoável, à vista do art. 30, V, CF, que o conteúdo da decisão política do reajustamento de tarifas do serviço de transportes de um município, expressão de sua autonomia constitucional, seja vinculada ao que, a respeito, venha a ser decidido pela administração de outro.

Nota da redação

RTJ