EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, Apelação Cível 9.802, QUANDO CONFIGURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação Cível 9.802.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

CONCESSÃO DE USO — QUANDO CONFIGURA

Recurso
Apelação Cível 9.802
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- O acórdão do TJSC está assim fundamentado: "Trata-se de mandado de segurança impetrado por Bar e L R Ltda, contra ato do Sr. Prefeito Municipal de Tubarão, que, através de Decreto nº 822/84, revogou o contrato de locação entre a Prefeitura Municipal e a ora impetrante, no qual concedia a esta, mediante pagamento de aluguel mensal, o uso de duas salas no prédio da Estação Rodoviária, destinadas ao comércio de bar e lanchonete. 'Alegou a impetrante que o contrato de locação celebrado com a Prefeitura Municipal sujeita-se as regras do direito comum, não podendo, assim, ser objeto de rescisão unilateral da Administração'. 'Concedida a liminar (fls.... ), o impetrado prestou informações (fls. ... ). Asseverou, em resumo, que o "mandamus" não pode prosperar, face a flagrante nulidade do contrato, eivado de nulidades em desacordo com as normas de Direito Administrativo. Defende a tese de que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, declará-los nulos, desde que presentes vícios de forma e fundo (Súmula 473 do STF); que, no caso "sub judice" trata-se de uma concessão de uso e não contrato de locação civil, que por determinação legal não pode ser usado em casos como este'. 'Por último afirmou que o Decreto 822/84 cita expressamente o art. 121 e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 5/75 (Lei Orgânica dos Municípios). Este artigo e seus parágrafos estabelecem toda a processualística que submete o Poder Executivo em casos como o presente'. 'O Dr. Promotor de Justiça optou pela denegação da segurança (fls. ... ). Sentenciando (fls. ... ), o Magistrado "a quo", por entender inocorrente direito líquido e certo a ser protegido, denegou a segurança, cassando a liminar concedida'. 'Recorre o impetrante. O recurso foi recebido em ambos os efeitos. Argumenta que a declaração de nulidade do contrato somente seria possível através de ação própria e específica. No caso, a revogação unilateral do contrato de locação com a conseqüente supressão do direito da apelante de continuar desenvolvendo regularmente seu negócio, ofende flagrantemente o art. 1.194 do Código Civil e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º de Decreto nº 24.150/34'. 'O impetrado ofereceu contra-razões (fls. ... ). O Dr. Promotor de Justiça opinou pela confirmação da sentença apelada (fls. ... ). 'Nesta instância a douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do Dr. NILTON JOSÉ DE MACHADO, opinou pela reforma da decisão recorrida, 'para conceder a segurança ao apelante, tornando definitiva a liminar, mantida que foi ante ao efeito suspensivo do recurso' (fls..)'. 'As partes entregaram memoriais escritos. Reportam-se, em resumo, as suas teses, sendo de esclarecer-se que o recorrente argumenta que caso a sua tese não seja acolhida, a segurança é de ser concedida pelas razões da douta Procuradoria Geral de Justiça'. - É o relatório. "A tese da impetrante é de que o contrato de locação firmado entre a Administração Municipal de Tubarão, com a pessoa jurídica da recorrente, conceitua-se como um contrato privado da Administração, 'porque neles há regras atinentes a tarifas e custos, estes que caracterizam a concessão de serviço público'. - A douta procuradoria Geral de Justiça, por sua vez, argüi que o Município pode locar a particulares determinados bens de seu patrimônio, de conformidade com as leis civis e especificamente de acordo com o Dec.-lei nº 9.7670/46. - De encontro, a tese do apelado de que 'a nulidade de pacto (contrato de locação) ficou evidenciada face ao desatendimento do art. 121 e parágrafos da Lei Orgâ nica dos Municípios'. - Em janeiro de 1982, o Prefeito Municipal de Tubarão firmou um contrato de locação com a recorrente (Bar L R Ltda.), tendo como objetivo duas (2) salas térreas no prédio da Estação Rodoviária de Tubarão, por cinco (5) anos, mediante um aluguel mensal, destinadas à exploração de bar e lanchonete. - É de se examinar se o Município podia locar as duas salas sem autorização legislativa e sem licitação. - Segundo HELY LOPES MEIRELLES, contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa, para consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração'. - Adiante, acentua: 'O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado "intuitu personae". É consensual porque consubstancia um acordo de vontade e não um ato unilateral e impositivo da Administração

Ementa

Ainda que tenha sido intitulado "contrato de locação", o acordo firmado entre a Administração e o particular para a instalação de lanchonete em rodoviária municipal configura concessão de uso, dando ensejo à aplicação das regras de Direito Público, e não da legislação civil.