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STF, recurso extraordinário -, POSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. recurso extraordinário -.

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Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

Em revisão editorial

REAJUSTE SETORIAL — POSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA

Recurso
recurso extraordinário -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ..., o acórdão recorrido entendeu possível a concessão de reajustes setoriais de vencimentos, com a finalidade de corrigir distorções verificadas no serviço público, não cabendo ao Judiciário, sobre o fundamento de isonomia, aumentar tais vencimentos. - Esta é a tese jurídica do acórdão, certo que este deixou expresso que "o decreto nº 36.829/95 não concedeu reajuste geral a todos os servidores públicos, apenas reajustou determinados setores, para corrigir distorções, bastando uma simples leitura para se chegar a tal conclusão". - Já a Lei Delegada 38/97 concedeu aos autores o abono de R$ 45,00, conforme especificado no art. 10, inc. VIII. - Assim, o reajuste setorial ocorrido pelas referidas leis não resultou qualquer prejuízo aos vencimentos dos ora apelantes, ao contrário, foram contemplados pelo abono de R$ 45,00. - Aliás, sobre a isonomia invocada pelos recorrentes, o Col. STF já sumulou o seguinte entendimento: "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia." - ..., o acórdão recorrido, interpretando, soberanamente, a legislação local, decidiu que não se trata, no caso, de revisão geral de vencimentos (CF, art. 37, X), mas de reajuste setorial. - A interpretação de legislação local, feita pelos Tribunais locais, não pode ser revista em sede de recurso extraordinário. - Do exposto, conheço dos embargos como agravo regimental e a este nego provimento. Ac. de 22-10-2002 DJ de 22-11-2002, pág. 82. Ementário vol. 2092-04, pág. 806 Jurisprudência Mineira. Out. a Dez., 2002. Vol. 162. Pág. 776 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro,

Ementa

Rejustes setoriais de vencimentos de servidores públicos com a finalidade de corrigir distorções: legitimidade. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia e ao princípio da revisão geral inscrita no art. 37, X, da CF.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira