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PRAZO - TERMO INICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

Em revisão editorial

DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL — PRAZO - TERMO INICIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

- É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94. Legislação: - Art. 508 da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art. 12 da Lei 6.055/74. - Lei 8.950/94 Precedentes: AI 354555 AgR ANO-2001 UF-RS TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PP-005 DJ DATA-14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05556 RTJ VOL-00182 PP-00404 AI 371643 AgR ANO-2002 UF-MG TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PP-009 DJ DATA-11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00905 RTJ VOL-00183 PP-00804 Decisão: 26-11-2003 DJ de 09-12-2003, pág. 002 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663

Nota da redação

RTJ