TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
SUA POSIÇÃO EM FACE DA CONCORDATA DO EMITENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A jurisprudência vem orientando, de modo iterativo, que improcedem os embargos do devedor avalista de nota promissória vinculada a contrato de mútuo, porque se o devedor principal requereu concordata, com esta se opera o vencimento antecipado da dívida. Em nota ao artigo 163, da Lei de Falência, de THEOTONIO NEGRÃO, está expresso que "O vencimento antecipado a que se refere o artigo 163 da lei falimentar apanha o avalista" RT 490/119). Também está assentado pela jurisprudência pátria que "á concordata preventiva do devedor não impede a ação executiva do credor contra os avalistas do concordatário"' (RTJ 74/302). Assim o diga o artigo 148, da lei falimentar. Ac. de 23-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.235 EMFOR 527
Ementa
A concordata preventiva do devedor de promissória, vinculada a contrato de mútuo, não impede a ação executiva do credor contra os avalistas da concordatária.
Nota da redação
RT
