RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Em revisão editorial
SE ESTÃO CONDICIONADOS À RENTABILIDADE DO IMÓVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Discute-se, como se vê, se cabem, no caso, juros compensatórios, pois desde 1941 a recorrida se apossou do imóvel. - Entendeu o douto acórdão recorrido que não, porque o imóvel não dava renda alguma. Destinava-se à venda. E recebido o preço atualizado dele, não há compensar rendimentos que não se auferiam. - Esta circunstância, que seria peculiar à espécie, excluiria o confronto com arestos trazidos à colação, afastando o cabimento do recurso pela alínea d. Tenho que o recurso cabe, entretanto, nos termos em que postulado, pois os arestos em confronto, bem como a Súmula invocada, não restringem o cômputo dos juros compensatórios à rentabilidade do imóvel ocupado. - Conheço, pois, do recurso para provê-lo, pela consideração de que, já paga a indenização - como devera ser - ao tempo da ocupação do imóvel, o capital que deveria, desde essa ocasião, substituir o bem no patrimônio dos expropriados, produziria rendas - exatamente as rendas que os juros compensatórios representarão. E que, durante tantos anos, tenham os recorridos ficado sem a possível utilização do imóvel, ou sem as rendas do capital que lhes deveria ser pago pela desapropriação, é sem dúvida fator a determinar a concessão dos juros reclamados. - Por esses motivos, e com a vênia devida ao nosso eminente Ministro CUNHA PEIXOTO, que adotou, no Tribunal do Estado, orientação diversa, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento. Julgado em 06-05-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 266 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357
Ementa
O direito a juros compensatórios, em caso de desapropriação, independe da rentabilidade do imóvel. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
