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j. 06/05/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 maio 1977.

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Acórdão · 05/05/1977

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

Em revisão editorial

SE ESTÃO CONDICIONADOS À RENTABILIDADE DO IMÓVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Discute-se, como se vê, se cabem, no caso, juros compensatórios, pois desde 1941 a recorrida se apossou do imóvel. - Entendeu o douto acórdão recorrido que não, porque o imóvel não dava renda alguma. Destinava-se à venda. E recebido o preço atualizado dele, não há compensar rendimentos que não se auferiam. - Esta circunstância, que seria peculiar à espécie, excluiria o confronto com arestos trazidos à colação, afastando o cabimento do recurso pela alínea d. Tenho que o recurso cabe, entretanto, nos termos em que postulado, pois os arestos em confronto, bem como a Súmula invocada, não restringem o cômputo dos juros compensatórios à rentabilidade do imóvel ocupado. - Conheço, pois, do recurso para provê-lo, pela consideração de que, já paga a indenização - como devera ser - ao tempo da ocupação do imóvel, o capital que deveria, desde essa ocasião, substituir o bem no patrimônio dos expropriados, produziria rendas - exatamente as rendas que os juros compensatórios representarão. E que, durante tantos anos, tenham os recorridos ficado sem a possível utilização do imóvel, ou sem as rendas do capital que lhes deveria ser pago pela desapropriação, é sem dúvida fator a determinar a concessão dos juros reclamados. - Por esses motivos, e com a vênia devida ao nosso eminente Ministro CUNHA PEIXOTO, que adotou, no Tribunal do Estado, orientação diversa, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento. Julgado em 06-05-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 266 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357

Ementa

O direito a juros compensatórios, em caso de desapropriação, independe da rentabilidade do imóvel. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência