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IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÃO DE CONTR COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

EXPRESSÃO NÃO DE FANTASIA — IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... como é sabido, expressões de fantasia são aquelas inexistentes na linguagem, sendo produto de criação fantasiosa; são expressões que ditas isoladamente não conferem a quem as ouve ou lê associação nenhuma a objetos, idéias ou conceitos conhecidos. A expressão genérica é aquela que identifica ou mesmo dá o nome a objetos ou idéias conhecidas. Somente as primeiras - as fantasiosas - é que gozam do direito à exclusividade, não as genéricas. Ambas as firmas demandantes dedicam suas atividades à prestação de serviços consistentes no recrutamento e seleção de pessoal técnico e inclusive pessoal executivo. A expressão "pessoal executivo" identifica a especialização da autora que é abrangida pela atividade da ré, mais ampla, "consultores de pessoal". Verificando-se, assim, que a autora inclui em sua denominação comercial, "pessoal executivo", que nada mais é que designação de um campo de atividade ou de um serviço a ser prestado "seleção de pessoal executivo." - Em suma, as expressões "executivo" ou "pessoal executivo" ou "executivos" ou ainda "Executives" (executivos em inglês), "Executives Placement" (Colocação de pessoal executivo - em inglês) são expressões que nada têm de fantasia e são caracterizadas expressões genéricas identificadoras de uma atividade profissional ou de um campo de atividade para as empresas de seleção de pessoal. Não podem, portanto, tais expressões serem consideradas de fantasia e, assim, são insuscetíveis de apropriação por um único comerciante, sob pena de impedir os concorrentes de identificarem junto ao público o seu campo de atividade, o produto que fabricam ou o serviço que oferecem. As expressões genéricas que identificam serviços não podem atribuir exclusividade de uso. - Diante do exposto, negam provimento ao recurso. Julgado

Ementa

Não pode haver apropriação, por um único comerciante, de expressão que não é de fantasia, mas genérica de atividade profissional.