PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESCISÃO DE CONTR COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
INTERPELAÇÃO JUDICIAL — SE É POSSÍVEL, TRANSCORRIDO O PRAZO DESTA, EMENDÁ-LA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO
- Recurso
- recurso extraordinário 79.470
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como bem salienta o despacho que admitiu o recurso extraordinário é inegável a existência de dissídio entre o acórdão recorrido e um dos invocados pela recorrente: o desta Corte, o qual se encontra na RTJ 40/216. - Conheço do recurso. - E, conhecendo, lhe dou provimento, em conformidade com a jurisprudência desta Corte que, por ambas as suas Turmas, tem reconhecido que a constituição em mora do devedor começa a correr do dia da interpelação, e, findo o prazo desta, sem a purgação da mora, estará rescindido o compromisso, não sendo, portanto, admissível a emenda da mora no prazo de contestação da ação rescisória do contrato. Nesse sentido, o acórdão prolatado no recurso extraordinário nº 79.470 - SP (1ª Turma, RTJ 72 / 287 e segs.) e o proferido no recurso extraordinário nº 80.490 - SP (2ª Turma, RTJ 75 / 254 e segs.). - Assim, julgo procedente e presente ação ordinária de rescisão contratual cumulada em reintegração de posse. Julgado em 16-12-1976 (*) IN "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 329, t. PROMESSA DE COMPRA E VENDA, st. MORA DO PROMITENTE COMPRADOR. Revista dos Tribunais. Outubro, 1977 - Vol. 504 - Pág. 257 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357
Ementa
Se o devedor não emendar a mora dentro do prazo fixado na notificação, rescinde-se o compromisso, não sendo, portanto, mais admissível a emenda no prazo da contestação da ação de rescisão.
Nota da redação
RTJ
