PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESCISÃO DE CONTR COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL — SE É EXIGÍVEL A INDICAÇÃO DA NORMA DE DIREITO POSITIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A questão que diz respeito à falta de prequestionamento, como prevista no verbete 282 da SÚMULA desta Corte e suscitada pelo Recorrido em sua impugnação ao recurso extraordinário ( ... ), é de ser julgada improcedente, porque, a despeito de se não referir expressamente ao art. 242, I, do Código Civil, o acórdão impugnado versou a matéria dessa norma, como se vê do texto daquele julgado, redigido nestes termos brevíssimos ( ... ): ... (lê). - Se, o discutido julgado, como se verifica de sua redação, exige algo que o direito federal dispensa, é de se considerar ofendido, no pormenor, sobredito direito, embora não haja nele a menção da regra que regula o assunto. - No ponto, vale a substância da norma e não a indicação desta. - Prevalecendo a tese do Recorrido, chega-se ao absurdo, que a hermenêutica repele, de ao Tribunal ordinário se referir ao arbítrio de frustrar o exercício, pelo Supremo Tribunal, de sua relevante função, a de uniformizar a inteligência do direito federal. - Bastaria que o Tribunal "a quo" não mencionasse, no seu acórdão, a norma discutida, para de logo afastar o conhecimento do recurso. - Note-se que o verbete 282 da Súmula condiciona o cabimento do recurso extraordinário a que o direito federal discutido pelo recorrente haja sido ventilado pelo acórdão recorrido do ("verbis": questão federal suscitada), e não sobredito acórdão se refira ao artigo de lei federal questionado. - Conheço do recurso e lhe dou provimento para o fim de afastar a exigência constante do acórdão local e admitir que o Tribunal "a quo" julgue a matéria como lhe parecer juridicamente acertado. Jul gado em 03-05-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1977 - Vol. 82 - Pág. 419 (*) SÚMULA 282 - "É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO NÃO VENTILADA, NA DECISÃO RECORRIDA, A QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA" ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195). EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357
Ementa
O prequestionamento de questão federal necessário ao cabimento do recurso extraordinário, nos termos do enunciado nº 282 da Súmula, não exige a indicação da norma de direito federal, mas tão só a ventilação da substância desta. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
