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SE CABE A AÇÃO, j. 17/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 ago. 1977.

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Acórdão · 16/08/1977

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÃO DE CONTR COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

TÍTULO AO PORTADOR DA DÍVIDA PÚBLICA — SE CABE A AÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A ação de recuperação de títulos ao portador tem assento legal nos arts. 1.509 do CC e 907 e segs. do CPC, estes últimos no tocante ao seu procedimento. - Ocorre, porém, que o art. 71 da Lei 4.728, de 1965, excluiu da incidência do referido art. 1.509 e seu parágrafo único do CC os títulos ao portador da dívida pública, federal, estadual ou municipal, tornando assim tais títulos insusceptíveis de serem recuperados em caso de extravio ou perda, equiparados, pois, sob este aspecto, ao papel moeda. - Logo, são os apelados efetivamente carecedores da ação. - E não se alegue que o art. 907 do CPC, posterior à citada Lei nº 4.728, de 1965, a revogou nessa parte, por não conter qualquer restrição aos título de dívida pública. - É que os arts. 907 e segs. do novo CPC, como já o faziam os arts. 336 e segs. do estatuto processual civil de 1939, só cogitam da forma de procedimento da ação de recuperação, não havendo alterado, de consequência, a disposição de ordem substantiva contida no citado art. 71 da Lei nº 4.728, de 1965. - Pacífica, aliás, a jurisprudência desta Corte, no sentido de não caber ação de recuperação de títulos ao portador da dívida pública (cf. "Julgados do TACivSP" 19/14, 20/260, 21/62, 26/44, 27/85, 28/32, 29/109 e 30/188, além de outros). - Do exposto, dão provimento à apelação para julgar os autores carecedores da ação. Julgado em 17-08-1977 Revista dos Tribunais. Dezembro, 1977 - Vol. 506 - Pág. 127 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357

Ementa

Não cabe ação de recuperação de título ao portador da dívida pública.

Nota da redação

Revista dos Tribunais