TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
CRÉDITOS HABILITADOS ENTRE A LEI 2.274/84 E 2.283/86 — EXCLUSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
De acordo com os pareceres, conheço do recurso especial e lhe dou provimento, para que a correção monetária seja aplicada nos moldes da Súmula 8 (*): "Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86". Ac. de 11-02-1992 DJ de 09-03-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/798 (*) "Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.284, de 27-02-86. ("EMFOR" Nº 506). EMFOR 529
