TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
EMPRESA BENEFICIADA POR ANISTIA CONSTITUCIONAL.
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Posto isto, verifica-se que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não levou em conta a referida anistia constitucional, mesmo porque tal tema deixou de ser objeto do recurso especial, mas apenas aquele referente ao cabimento da correção monetária em face da legislação infraconstitucional. - Se assim é, se a correção monetária, na espécie, era devida em relação à generalidade dos credores, deixou de sê-lo, excepcionalmente; quanto ao agravado, na qualidade de instituição financeira, frente a agravante, por ser esta pequena empresaria, nos termos do art. 47 do ADCT. Ac. de 16-12-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.296 (*) "Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período, compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-2-96". ("EMFOR", Nº 506). EMFOR 531
Ementa
Ainda que devida a correção monetária na concordata, descabe aplicá-la quando a concordatária, na qualidade de pequena empresa, foi beneficiada por anistia constitucional (cf. ADCT, art. 47: Súmula nº 8 (*) do STJ).
