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STF, MS 90.01.00868-4/

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. MS 90.01.00868-4/.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO

Em revisão editorial

01.1 ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS, PIAUÍ, MARANHÃO, MINAS GERAIS, MATO GROSSO, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS

Recurso
MS 90.01.00868-4/
Tribunal
STF

Ementa

SÚMULAS DO TRF DA 1ª REGIÃO SÚMULA Nº 1 A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei nº 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei. Referência: AC nº 90.01.05227-4 (SJU) - MG, Tribunal Pleno, em 08 de novembro de 1990. Lei nº6.032, de 30.04.1974, arts. 9º, I, e 10, § 4º. Tribunal Pleno, em 08.11.1990. (DJ 11.12.1990 - p. 30.006) SÚMULA Nº 2 A isenção prevista no art. 9º, I, da Lei nº 6.032/74, é aplicável às causas sob jurisdição federal processadas perante a Justiça Estadual. Referência: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AC nº 90.01.03216-8 /MG Tribunal Pleno, em 29 de agosto de 1991. Lei nº 6.032, de 30.04.1974, art. 9º, I. (DJ 10.09.1991 - p. 21.571) SÚMULA Nº 3 Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativamente à transferência de uma para outra instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Referência: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AMS nº 90.01.00868-4/MG, 1ª Seção, em 21 de outubro de 1991. Brasília, 21 de outubro de 1991. (DJ 30.10.1991 - p. 26.951) SÚMULA Nº 4 A preferência prevista no art. 100, caput , da Constituição Federal, não obriga a Fazenda Pública a dispensar a expedição de precatório no pagamento dos créditos de natureza alimentícia. Referência: Incidente de Uniformização de Jurisprudência no AI nº 90.01.18023-0/BA, Tribunal Pleno, em 31 de outubro de 1991. (DJ 27.11.1991 - Pág. 30.085) SÚMULA Nº 5 O adicional de Tarifa Portuária - ATP, instituído pela Lei nº 7.700, de 21.12.1988, incide sobre todos os serviços definidos no art. 5º, do Decreto nº 24.508, de 29.06.1934. Referência: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AMS nº 90.01.17535-0/BA, 2ª Seção, em 05 de novembro de 1991. Lei nº 7.700, de 21.12.1988. Decreto nº 24.508, de 29.06.1934. (DJ 28.11.1991 - p. 30.260) CANCELADA - Incidente d e Cancelamento da Súmula 05/91, na Apelação em Mandado de Segurança N. 90.01.13223-5/BA, Segunda Seção, em 19.10.1993 -DJU, II, de 08.11.1993, p. 47.234. Segunda Seção, em 19.10.1993. DJU 22/11/1993, p. 50.044. Republicado no DJU de 03.05.1995, p. 25.818, por motivo de revisão da nota de rodapé, em 17/04/95 SÚMULA Nº 6 Cabível é a utilização do FGTS para pagamento do preço, total ou parcial, de imóvel funcional de valor superior a 10.000 VRF. Legitimidade passiva ad causam do presidente da CEF no mandado de segurança impetrado com tal objetivo. Referência: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AMS nº 92.0118398-4/DF, 1ª Seção, em 09 de dezembro de 1992. AMS nº 91.01.15567-4/DF (1ª T., 22.10.1991 - DJ 04.11.1991, p. 27.494). AMS nº 91.01.10031-9/DF (1ª T., 06.11.1991 - DJ 05.12.1991, p. 31.067). AMS nº 91.01.05610-7/DF (1ª T., 25.09.1991 - DJ 28.10.1991, p. 26.819). AMS nº 91.01.05694-8/DF (2ª T., 08.10.1991 - DJ 04.11.1991, p. 27.505). AMS nº 91.01.07177-7/DF (2ª T., 12.11.1991 - DJ 19.12.1991, p. 32.883). AMS nº 91.01.09020-8/DF (2ª T., 11.09.1991 - DJ 26.09.1991, p. 23.545). (DJ 10.02.1993 - p. 3.008) SÚMULA Nº 7 Extinto o Bônus do Tesouro Nacional, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Referência: Inscrição em Súmula do Julgado Proferido nos Autos da Apelação Cível nº 91.01.15667-5/BA, 1ª Seção, em 09 de dezembro de 1992. AC nº 92.01.02353-7/DF (1ª T., 12.05.1992 - DJU 15.06.1992, p. 17.345). AC nº 92.01.21485-5/MG (1ª T., 07.10.1992 - DJU 03.11.1992, p. 35.241). AC nº 91.01.14976-8/BA (1ª T., 09.06.1992 - DJU 17.08.1992, p. 24.193). AC nº 91.01.02759-0/BA (2ª T., 04.08.1992 - DJU 24.09.1992, p. 29.786). AC nº 91.01.13856-1/BA (2ª T. 10.12.1991 - DJU 13.02.1992 - p. 2.372). (DJ 09.03.1993 - p. 6.930) SÚMULA Nº 8 É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, prove ntos e pensões, determinada pelo Decreto-Lei nº 2.335/87 (Plano Bresser). Referência: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AC nº 92.01.27318-5/DF, 1ª Seção, em 17 de fevereiro de 1993. AC nº 90.01.12892-0/DF (1ª T., 25.09.1991 - DJU 14.10.1991, p. 25.365). AC nº 90.01.12953-6/DF (1ª T., 10.09.1991 - DJU 07.10.1991, p. 24.577). AC nº 92.01.21918-0/DF (1ª T., 06.10.1992 - DJU 30.11.1992, p. 40.125). AC nº 90.01.08756-6/DF (1ª T., 29.10.1991 - DJU 11.11.1991, p. 28.278). AC nº 90.01.17883-9/DF (1ª T., 07.10.1992 - DJU 03.11.1992, p. 35.228). AC nº 90.01.13318-5/DF (2ª T., 14.10.199