EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

SE PODEM SER LEVANTADOS ANTES DA CONCESSÃO DA CONCORDATA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A concordata preventiva está em face de processamento e o levantamento pretendido não pode ser autorizado, sendo que, sobre a matéria, já se pronunciou o insigne mestre J.C. SAMPAIO DE LACERDA: "... Da mesma forma, atente-se para o fato de que, sendo a título de depósito e não pagamento, o dinheiro não poderá se levantado pelos credores, até que advenha a sentença concessiva, vez que ela poderá não vir, sendo declarada a falência, hipótese em que o levantamento ficará prejudicado, devendo sobrevir novo procedimento, já agora falimentar." ("MANUAL DE DIREITO FALIMENTAR", Editora Livraria Freitas Bastos S/A, 12ª edição, São Paulo, 1985, pág. 268, autor supra citado). Ac. de 28-11-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.203 EMFOR 521

Ementa

Até que advenha a sentença concessiva da concordata, não poderão os credores levantar as quantias depositadas pela concordatária, já que tais depósitos não são feitos a título de pagamento.