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VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - FIXA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECRETO 4.862 DE 21-10-2003

Em revisão editorial

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL — VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - FIXA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.966, DE 30 DE JANEIRO DE 2004 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2004, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, em R$ 537,71 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos). Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica estabelecido em R$ 564,60 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.326, de 31 de dezembro de 1999. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Bernad Apy Tarso Genro Nelson Machado