ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
LEI 8.069 DE 13-07-1990
REGIME ESPECIAL PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DAS ASSOCIAÇÕES — INSTITUI - LEI 10.406 DE 10-01-2002 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 10.838, DE 30 DE JANEIRO DE 2004 Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários. .............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega VER: MP - 234 - DO 11-01-2005 - PÁG. 001 - REVOGA LEI - 11.127 - DO 29-06-2005 - PÁG. 001 - REVOGA
