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j. 22/05/1975

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 22 maio 1975.

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Acórdão · 21/05/1975

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

QUANDO SE MANTÉM A CLÁUSULA DE DESQUITE QUE A ATRIBUIU À AVÓ

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A verdade é que nada de grave resulta dos autos capaz de aconselhar a modificação da situação da menor, cuja conveniência e cujo interesse é que têm de ser acima de tudo preservados. - Por muito respeitável que seja o desejo do pai de ter com ele a filha, força é convir que uma avó dedicada e com recursos tem melhor condições de cuidar da mesma, como vem fazendo, ao que tudo indica, plenamente a contento. - Se a menina já tem problemas poderão estes ser agravados se for ela entregue ao pai e se este vier a unir-se a outra senhora, como deixou entrevisto, ele próprio, em seu depoimento pessoal ..., muito embora pareça, nas razões, negar esse seu propósito, quando afirma não haver prova de que tenha uma companheira que já se encontra grávida. - Mesmo que se compreenda o estado de espírito do apelante e sua revolta quando vê qualificado de "egoístico" seu propósito de reaver a guarda da filha, a verdade é que não conseguiu demonstrar que, para essa filha, seja mais conveniente a alteração que pretende. Julgado em 22-05-1975 Arquivo do Ementário Forense, TJ/214 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

Não demonstradas a necessidade e a conveniência de se modificar a situação da menor, para entregá-la à guarda paterna, confirma-se a sentença que negou a alteração da cláusula respectiva. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)