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STF, SE TEM CARÁTER ALIMENTAR, j. 26/10/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 26 out. 1976.

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Acórdão · 25/10/1976

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

INDENIZAÇÃO — SE TEM CARÁTER ALIMENTAR

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... Nos casos de indenização como o dos autos, isto é, de filho menor que ainda não exerce profissão lucrativa, a reparação não tem o caráter de alimentos, uma vez que a vítima não trabalhava. - A indenização é devida em razão de construção jurisprudencial, que não se conformou com a absurda conclusão de que, se a vítima não devia alimento (art. 1.537, nº II, do CC), conclusão que levou decisão a afirmar que "se alguém mata um cão, ou cavalo, fica obrigado a pagar perdas e danos ao proprietário; se, porém, mata um filho deste, só está obrigado a indenizar as despesas do luto e funeral" (Arquivo, Judiciário 86/115). - Mas, o STF não tem concedido alimentos, mas, sim, uma indenização, a ser percebida pelo benefício desde logo, e ser arbitrada nos termos do art. 1.553 do CC. - Assim, desde que os autores são modestos lavradores, exercitando ambos suas atividades como "bóia fria", isto é, residindo na cidade e indo trabalhar para quem precise de mão-de-obra na lavoura, é razoável fixar-se a indenização em Cr$ 60.000,00, a qual, no entanto, deve ser reduzida à metade em razão da concorrência de culpa, ou seja, Cr$ 30.000,00. - ... Para esses efeitos dão provimento em parte ao recurso do réu prejudicado o dos autores. Julgado em 26-10-1976 VENCIDO O DESEMBARGADOR VILLA DA COSTA Revista dos Tribunais. Julho, 1977 - Vol. 501 - Pág. 91 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

Não são devidos alimentos, mas sim indenização, na hipótese de atropelamento e morte de menor que ainda não exercia profissão lucrativa.

Nota da redação

Revista dos Tribunais