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STJ, RE 100.894-6/, REDUÇÃO PELO TRIBUNAL - SE CONFIGURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RE 100.894-6/.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

MORTE DE PRESTADOR DE SERVIÇOS

Em revisão editorial

PEDIDO DE EXONERAÇÃO — REDUÇÃO PELO TRIBUNAL - SE CONFIGURA

Recurso
RE 100.894-6/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Em primeiro lugar, como já assinalado, afirmou a recorrente que houve julgamento extra petita, porque não poderia o Tribunal ter reduzido a pensão, já que o pedido do autor fora de exoneração da verba alimentícia. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 100.894-6/RJ, decidiu que no pedido mais abrangente se inclui o de menor abrangência. Ademais, certo é que não houve prejuízo à ré, pois a contestação de um pedido de exoneração se assemelha à defesa em um pedido de revisão. - Outra, aliás, não é a orientação da doutrina, como se vê em YUSSEF SAID CAHALI, nestes termos: "Na ação exoneratória, a exemplo da ação revisional, também não há uma vinculação absoluta do juiz ao pedido formulado na inicial, sendo possível a simples redução da pensão, embora pedida a exoneração"(Dos Alimentos, RT, 3ª ed., p. 975). - Não se pode deixar de registrar, outrossim, que, embora o art. 13 da Lei 5.478/68 não se refira, explicitamente, à ação de exoneração de alimentos, ela está inserida na categoria das ações de natureza revisional, haja vista a característica comum de modificação da verba alimentícia já fixada, seja para majorar ou diminuir, seja até mesmo para excluir o pagamento. - Em conclusão, não se impunha ao autor formular pedido autônomo de redução parcial da pensão. Tal pedido está contido no pedido mais abrangente, de exoneração da verba alimentícia. - Ausente, portanto, violação dos respectivos dispositivos do Código de Processo Civil. Ac. de 06-03-2003 DJ de 07-04-2003, pág. 289 (Reg. nº 2000/0018363-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5831 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663

Ementa

Não é "extra petita" a sentença que, diante do pedido de exoneração total de pensão, defere a redução dos alimentos. - Como se sabe, no pedido mais abrangente se inclui o de menor abrangência.

Nota da redação

RT