RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
Em revisão editorial
RESPONSABILIDADE RESTRITA AO PERÍODO PACTUADO — INTERPRETAÇÃO NÃO EXTENSIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A matéria posta em questão diz respeito à eficácia de cláusula contratual que estabelece a obrigação do fiador até a efetiva entrega das chaves do imóvel locado, bem como a renúncia do fiador ao direito de exoneração, nos termos do art. 1500 do Código Civil. - O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos artigos 1.003 e 1.006 do Estatuto Civil. - Saliente-se, ainda, que a Súmula 214 desta Corte sedimentou o entendimento acima esposado, "verbis": "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu." Ac. de 23-10-2002 DJ de 18-11-2002, pág. 157 (Reg. nº 2002/0065713-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5844 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663
Ementa
A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos artigos 1.003 e 1.006 do Estatuto Civil.
