LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
ADQUIRENTE DO IMÓVEL
FALECIMENTO DO APOSENTADO NO PERÍODO DE 60 DIAS DA DECRETAÇÃO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO — EFEITOS SOBRE O CÁLCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Falecendo o segurado a 19-6-69, pretende INPS que o aumento do benefício, em decorrência do aumento do salário mínimo decretado a 1-5-69, não seria devido, pela regra do § 2º do artigo 107 Decreto nº 60.501, de 14-3-87. - Dito artigo, no ponte em apreciação, regulamenta o art. 67 da Lei nº 3.807, de 26-8-60, que declara: - "Art. 67. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados sempre que for alterado o salário mínimo. § 1º. O reajustamento de que trata este artigo vigorará sessenta dias após o término do mês em que entrar em vigor o novo salário mínimo, arredondado o total obtido para a unidade de cruzeiro imediatamente superior." - A fixação da pensão, no caso, decorre dos proventos do aposentado. - Segundo o INPS, o aumento da aposentadoria não seria devido, porque falecera o aposentado após o novo salário mínimo, mas antes dos 60 dias fixados em lei para o início do reajustamento. - Também alcançaria o reajustamento o benefício de pensão, porque este seria devido semente a partir da morte do segurado, quando, como se viu, ainda não devido o aumento do benefício anterior. - É farisaica a interpretação. Levaria a uma exceção de "graça", em que o aumento do salário mínimo, não repercutiria nem no provento da aposentadoria nem na pensão. - Ora, o benefício da pensão faz continuar, sob nova denominação, o benefício da aposentadoria. - Não existe lugar para a "vacatio" defendida pelo Instituto. - Se tivesse ocorrido a morte após 1º de agosto, haveria o reajustamento da aposentadoria, a refletir sobre a pensão. - Ocorresse a morte antes de 1º de m aio, também haveria o reajustamento, aí incidindo diretamente na pensão. - Somente se pode entender o período de 60 dias estabelecido na lei, como adiamento necessário às providências administrativas para o reajuste da grande massa de beneficiários do INPS; mas é certo que o direito ao novo valor nasce com o aumento do salário mínimo, seu fato gerador. Gerado o direito, mas já não encontrado seu destinatário originário, à data do início da primeira prestação reajustada, 60 dias após, tal reajustamento se reflete no benefício conseqüente à morte, à pensão, que, no caso, com exclusão do período de 11 dias incluído no prazo de 60 dias, corresponderá aos proventos que teriam sido reajustados pelo novo salário mínimo. - Nego provimento à apelação do INPS. Julgado em 13-10-1978 Revista do Tribunal Federal de Recursos, Abril-Junho, 1977. Nº 54. Pág. 109. EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
Se o falecimento do aposentado, autor da pensão, ocorre dentro do período de 60 dias após a decretação de novo salário mínimo (artigo 67, § 1º da LOPS), a pensão levará em conta os proventos como teriam sido aumentados em decorrência do reajuste do salário-mínimo.
