IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS
FINSOCIAL
ALIMENTANTE QUE PROCURA OBSCURECER A VERDADE — COMO SE FIXA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com efeito, cuida-se apenas da aferir a adequação ou não da pensão alimentícia que foi fixada em dois salários mínimos em favor do filho do recorrente. Mostra a prova coligida que o alimentante é engenheiro mecânico e que possuía uma casa de religião, havendo indicativos que deixou de exercer tal atividade, sendo que possui um vasto imóvel, onde está sediado, inclusive, um campo de futebol, e, no mesmo terreno, consta também um depósito de gás, que o recorrente diz estar em área de outra pessoa. - A tese recursal situa-se apenas no plano da alegação de impossibilidade do recorrente em pagar o valor fixado e que o autor não logrou demonstrar que ele desenvolve atividade como engenheiro mecânico, mas não comprovou, em momento algum, a sua efetiva impossibilidade de pagar os alimentos estabelecidos na sentença, nem comprovou encargos em relação a outros filhos. - Ora, é incontroverso que o recorrente é um profissional qualificado - engenheiro mecânico - bem como que possui um expressivo patrimônio, sendo forçoso convir que a fixação dos alimentos em dois salários mínimos não desborda do razoável. - Em vez de atribuir ao autor o ônus de comprovar os seus ganhos, cabia ao réu fazer tal prova, de forma clara e insofismável, mas como se vê dos autos, tratou apenas de rebater os dados indicativos de receita trazidos pelo autor. - E o fez de forma não muito consistente, como bem mostrou a sentença, pois não é crível que tenha um campo de futebol em sua casa, bem estruturado e com ampla possibilidade de locação, inclusive para venda de lanches e bebidas e dele não usufrua. Não é crível, também, que tenha formação superior, com qualificação técnica e amplo mercado de trabalho e não exerça qualquer atividade profissional, tendo tido o cuidad o, até, de não qualificar-se profissionalmente nem na peça de fl., nem na procuração de fl., embora tenha indicado sua qualificação como engenheiro mecânico ao registrar o filho (fl.)... - Desbordam do razoável os argumentos de que o campo de futebol seja aberto ao público (fl.), que a casa de religião se destina à ajuda do próximo e lhe rendia no máximo dois salários mínimos mensais (fl.) mas está desativada agora, e que não exerce atividade como engenheiro... - Como se infere, o recorrente refuta as fontes de renda indicadas pelo autor e não indica de qual atividade provém o seu sustento e também os recursos para atender as despesas de conservação do seu vasto patrimônio. Essa conduta do alimentante, porém, tentando obscurecer a verdade gera convencimento em seu desfavor, nada indicando que ele não possa honrar com o pensionamento alimentar estabelecido na sentença recorrida. - ISTO POSTO, nego provimento ao recurso. Ac. de 19-02-2003 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 5861 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663
Ementa
Se o alimentante procura obscurecer a verdade, omitindo os seus ganhos, correta a fixação dos alimentos a partir dos sinais exteriores de riqueza.
