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REsp 24.477, IMPORTÂNCIA ADIANTADA - CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 24.477.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

CONTRATO DE CÂMBIO — IMPORTÂNCIA ADIANTADA - CABIMENTO

Recurso
REsp 24.477
Tribunal

Ementa

A restituição da importância adiantada, à conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. Referência: Lei nº 4.728, de 11-7-65, art. 75, parágrafo 3º. Decreto-Lei nº 7.661, de 21-6-45, art. 76, parágrafo 2º. REsp 24.477 - RS (2ª S. 30-06-93 - DJ 13-09-93). REsp 17.797 - SP (3ª T. 13-09-93 - DJ 18-10-93). REsp 26.973 - RS (3ª T. 14-09-93 - DJ 18-10-93). REsp 41.393 - RS (3ª T. 22-03-94 - DJ 25-04-94). REsp 30.668 - RS (3ª T. 28-03-94 - DJ 02-05-94). REsp 36.656 - PR (3ª T. 21-06-94 - DJ 01-08-94). REsp 36.209 - RS (4ª T. 30-08-93 - DJ 25-10-93). REsp 38.270 - RS (4ª T. 28-03-94 - DJ 09-05-94). Segunda Seção, sessão ordinária de 26-4-1995 DJU de 5-5-1995, pág. 12.000 EMFOR - Nº 558