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Ap ., PENHORA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

CONTRATO DE LOCAÇÃO — PENHORA

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ................................................... - Também não merece melhor sorte a argumentação da impossibilidade de execução, no caso, do fiador, bem como da inaplicabilidade e inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 8.009/90, pretendendo, com isso, excluir seu imóvel residencial. - Nesse sentido, é da jurisprudência o entendimento: "624" - (1) MGE 472 Execução - Penhora - Bem de família - Fiador - Admissibilidade - Aplicação da Lei 8.245/91. Com a promulgação da Lei 8.245/91, mais especificamente seu art. 82, que acrescentou o inc. VII ao art. 3º da Lei 8.009/90, o imóvel do fiador, apesar de único, responde pelas dívidas advindas da fiança prestada em contrato de locação. (AI 446.560 - 8ª Câm. - relator Juiz Vidal de Castro - j. 19.10.1995) - Anotação da Comissão - No mesmo sentido: JTA (Lex) 146/418 (em.) 153/303; Ap. c/ Rev. 377.057 - 3ª Câm. - relator Juiz Oswaldo Breviglieri - j. 30.11.1993; Ap. c/ Rev. 360.389 - 3ª Câm. - relator Juiz França Carvalho - j. 14.12.1993; Ap. c/ Rev. 382.561 - 3ª Câm. - relator Juiz Francisco Barros - j. 22.03.1994. - Não há falar em excesso de penhora antes de efetivada a avaliação do bem penhorado, diante do exposto no art. 685 do CPC, devendo no cálculo ser computado todo o crédito exeqüendo, fase a ser apreciada no 1º grau. - A Lei 8.009/90 é inaplicável ao imóvel penhorado à medida que a obrigação dos fiadores ficou expressamente excluída das hipóteses de impenhorabilidade por força do art. 82 da Lei 8.245/91. - Ante o exposto, nego provimento ao agravo. - É o meu voto. Ac. de 23-09-1997 Revista dos Tribunais

Ementa

Com a promulgação da Lei 8.245/91, mais especificamente seu art. 82, que acrescentou o inc. VII ao art. 3º da Lei 8.009/90, o imóvel do fiador, apesar de único, responde pelas dívidas advindas da fiança prestada em contrato de locação. (Ementa trecho do acórdão)

Nota da redação

Lex