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STJ, RECURSO ESPECIAL ., Rel. Anselmo Santiago

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL .. Relator: Anselmo Santiago.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

QUANDO PRESCREVE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
STJ
Relator
Anselmo Santiago

Resumo do acórdão

- ................................................... - Quanto à questão de fundo, relativa à prescrição suscitada, melhor sorte não assiste à recorrente. - O artigo 1º do Decreto 20.910/32, assim dispõe "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito de ação contra a Fazenda Federal, estadual e municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram" - Com efeito, decidiu bem o e. Tribunal "a quo" ao afastar a prescrição suscitada pela recorrente, pois, tratando-se de prestação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, apenas, as parcelas qüinqüenais anteriores à propositura da ação, conforme entendimento da Súmula 85 deste Tribunal. - Nesse sentido, os seguintes precedentes: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO SURGIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTAS. FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. I - Em se tratando de ação proposta apenas para obter o pagamento de determinada vantagem pecuniária pela Administração, a prescrição não atinge o chamado fundo de direito, mas sim as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da ação. Decreto 20.910/32, art. 3º. Súmula 85/STJ. II - Impossibilidade de se conhecer do recurso na parte em que se alega violação ao art. 460 do CPC por falta de prequestionamento, tendo em vista que, mesmo surgindo no acórdão recorrido a alegada violação à lei, há necessidade de se opor embargos declaratórios para suscitar o pronu nciamento do tribunal sobre a matéria. Precedentes. Recurso conhecido em parte e, nesta parte, desprovido."(REsp 229.139/RJ, de minha relatoria, DJU de 08/05/2000). "ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PENSÃO ESPECIAL – PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - FUNDO DE PENSÃO - ART. 1º DO DEC Nº 20.910/32. 1. A prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Dec. nº 20.910/32, só tem início com a negativa expressa do pedido pela Administração, considerando-se vencidas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da ação, restando incólume o fundo do direito, consoante o disposto no enunciado da Súmula nº 85/STJ. 2. Recurso não conhecido."(REsp 89.699/ES, Rel. Min. Anselmo Santiago, DJU de 1998). "PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DEIXADA PELO FALECIMENTO DO COMPANHEIRO. PRESCRIÇÃO. I - O DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO É IMPRESCRITÍVEL, PRESCREVENDO-SE, APENAS, AS PARCELAS QUINQÜENAIS ANTERIORES A CITAÇÃO. PRECEDENTES DO S.T.J. II - INAPLICAÇÃO A ESPÉCIE DO ART. 1. DO DECRETO N. 20.910, DE 1932. DISSIDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. III - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.(REsp 12.409/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJU de 13/09/1993). - Por todo o exposto, não conheço do recurso. - É o voto. Ac. de 16-09-2003 DJ de 28-10-2003, pág. 356 (Reg. nº 2003/0107920-5) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5929 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663

Ementa

A prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Dec. 20.910/32, não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da ação, consoante o disposto na Súmula 85/STJ.