PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
CAPUT DO ART. 1º DO DECRETO 4.978 DE 03-02-2004 QUE REGULAMENTA O ART. 230 DA LEI 8.112 DE 11-12-1990 — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 5.010, DE 09 DE MARÇO DE 2004 Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante: I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou II - contratos, respeitado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Dirceu de Oliveira e Silva
