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ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REGISTRO GENEALÓGICO

DECRETO 4.988 DE 27-02-2004

ANIMAIS DOMÉSTICOS — ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.998, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004 Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 66.331, de 17 de março de 1970, e 84.763, de 3 de junho de 1980. Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOÃO PAULO CUNHA Roberto Rodrigues