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DECRETO 5.028 DE 31-03-2004
Em revisão editorial
ANIMAIS DOMÉSTICOS — ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO - ART. 2º DO DECRETO 58.984 DE 03-08-1996 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 84.763, DE 03 DE JUNHO DE 1980 Altera a redação do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 03 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ângelo Amaury Stábile VER: DEC - 000000 - DO 06-09-1991 - PÁG. 18.758 - REVOGA DEC - 000000 - DO 17-06-1997 - PÁG. 12.486 REVIGORA
