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DECRETO 5.028 DE 31-03-2004
Em revisão editorial
ART. 188 DO CPC — ESTADO ESTRANGEIRO - INAPLICABILIDADE
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... o princípio da igualdade entre Estados é acolhido na Carta Política do Brasil. Todavia a sua aplicabiblidade restringe-se à vida internacional das soberanias estatais. O citado art. 4º refere-se a princípios de relações internacionais, que afetam os Estados enquanto convivem no meio que lhes é comum. É por esse regramento, por exemplo, que são regidas as decisões da Assembléia-Geral das Nações Unidas. Cada país representado nas sessões detém direito ao voto paritário. É cabível o preceito apenas nas relações internacionais porque estas são regidas por um conjunto de normas jurídicas comuns a todos os Estados. De modo diverso, se uma legislação nacional, em particular, concede privilégios de ordem processual interna a entidades públicas domésticas, não se pode falar da extensão do benefício a entes externos. A igualdade entre Estados, no caso, é desinfluente porque o prazo privilegiado não é verificável nem em tratado, nem em costume internacional, apenas em ordenamento jurídico interno. E é nesse regramento que se devem pautar as relações processuais domésticas. - Quanto à assertiva do agravante sobre " ter dificuldades típicas de uma máquina administrativa", não convence. Tanto mais quando se utiliza, para sua defesa, de escritório particular de advocacia. - No que concerne à alegação de negativa de vigência do art. 157 do CPC, a questão, a meu sentir, não pode ser tratada nesta instância, porquanto a decisão contra a qual investe o agravo não abordou o tema. Inoportuno discutir o ponto no presente momento processual. - Por isso, nego provimento ao agravo de instrumento. Ac. de 08-06-2000 DJ de 14-08-2000, pág. 172 (Reg. nº 2000/0029546-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5947 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665
Ementa
O prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, previsto no artigo 188 do CPC, não se aplica ao Estado Estrangeiro.
