RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ACIDENTE COM ANIMAL
NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO DEPOSITÁRIO — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O automóvel cujas características de identificação foram alteradas não pode trafegar e deve ser apreendido pela autoridade de trânsito. - Aqui, todavia, o Tribunal "a quo" decidiu à base de que os fatos ainda estão sendo investigados, não havendo prova da prática de delito. - Nessas circunstâncias, a autorização para que o Recorrido permaneça como depositário do veículo está a salvo de censura. - Voto, por isso, no sentido de não conhecer do recurso especial. Ac. de 03-12-1998 DJ de 22-02-1999, pág. 89 (Reg. nº 1996/0057301-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5964 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665
Ementa
Se a adulteração do chassis está sendo objeto de investigação, "cujos resultados, até o momento, não são conclusivos", justificada está a autorização para que o proprietário permaneça como depositário do veículo.
