RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ACIDENTE COM ANIMAL
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA — QUANDO NÃO O ENSEJA
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Em que pesem os argumentos suscitados no agravo regimental, não prospera a pretensão da agravante. - No que se refere à cotação de determinado mercado para a apuração do preço do produto a ser indenizado, consta do acórdão recorrido que os "contratos de compra e venda de laranjas entre a credora e seus associados (...) tomam por base as cotações de Nova Iorque, para fixação do valor final a ser pago pelo produto" (fl.). - Não há, pois, como afastar as conclusões do acórdão recorrido sem que isso implique afronta à Súmula n.º 5 deste Tribunal. - No que se refere à produção efetiva, tem-se que "se o contrato tivesse sido cumprido, 'o cálculo seria feito conforme a produção real e não conforme a produção presumida'. Ora, se houve determinada produção, esta deve ser o limite a ser considerado, pois, caso contrário, se a credora nada produzisse, chegar-se-ia ao absurdo de indenizar por produção inexistente" (fl.). - Não ocorreu, portanto, ofensa a coisa julgada, apenas se evitou o enriquecimento ilícito, na medida em que não se permitiu que o cálculo da indenização levasse em consideração produção inexistente. Foi determinado, na decisão liquidanda, que os lucros cessantes seriam apurados "no cotejo entre o lucro obtido na comercialização das safras futuras, até a safra 1991/1992, inclusive, e o lucro que seria auferido se mantidos e cumpridos todos os contratos", o que não impede a solução alvitrada no acórdão recorrido. - Posto isso, nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 11-11-2003 DJ de 09-12-2003, pág. 279 (Reg. nº 2001/0032237-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5980 EMENTÁRIO FORENSE. Ab
Ementa
A simples interpretação de cláusulas contratuais, a fim de que se apure o que estipulado a respeito da cotação, em bolsa de valores, dos produtos contratados, ou para que se determine qual a produção a ser considerada para fins de indenização, não enseja recurso especial.
