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TJSP, ap. 240.083, SE SÃO DEVIDOS JUROS, Rel. ALVES BRAGA J, j. 28/05/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. ap. 240.083. Relator: ALVES BRAGA J. Julgado em 28 maio 1985.

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Acórdão · 27/05/1985

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

INEXISTÊNCIA DA MERCADORIA — SE SÃO DEVIDOS JUROS

Recurso
ap. 240.083
Tribunal
TJSP
Relator
ALVES BRAGA J

Resumo do acórdão

- ... A restituição em dinheiro objetiva, realmente, não dar ao fornecedor o mesmo tratamento do credor que busca receber o seu crédito. Este fica sujeito a todos os percalços de um processo de falência ou concordata. Seu crédito se submete ao rateio. Já aquele, o que pede a restituição, não arca com esses ônus. Recebe, senão a mercadoria que não foi encontrada, o valor respectivo configurado na nota fiscal, sem submeter ao rateio, sem precisar aguardar a liquidação do passivo. - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem ementado: "Tratando-se de restituição em dinheiro, por inexistência da mercadoria, em processo de concordata preventiva, não são devidos juros sobre a importância equivalente à mercadoria (TJSP - 3ª Câmara Cível; ap. nº 240.083 - Limeira; Rel. Des. ALVES BRAGA J. 10-04-75 v.u. Tribunal de Justiça nº 525 - Jurisprudência 19-11-75, pág. 3.536). - Portanto, muito embora, na Apelação Cível nº 21.527, de Joinville, tenha acompanhado o voto do ilustrado Des. NAPOLEÃO AMARANTE, publicado na Jurisprudência Catarinense 46-136, que entendeu incidir juros em mora passo aqui a ter posição contrária daquela isto é, de que no pedido de restituição de mercadoria, na falta desta, na devolução em dinheiro não são devidos juros. ... . - ISTO POSTO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Julgado em 28-05-1985 VENCIDO O DES. NAPOLEÃO AMARANTE (Presidente) Jurisprudência Catarinense. 3º Trimestre, 1985 - Nº XLIX - Pág. 169 EMFOR 450 EMENTA: - A determinação de processamento da concordata preventiva suspende as ações e execuções contra o devedor, por créditos sujeitos aos seus efeitos. Ilegalidade do despacho que a ignora e ordena o prosseguimento de execução contra a concordatária e a realização de leilão. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A Agravante comprovou ... - achar-se em regime de concordata preventiva, cujo processamento foi deferido pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível e Comércio da Comarca da Capital do Estado do Pará (Belém). Sob a alegação de que a suspensão de leilão "acarretaria considerável prejuízo à exequente", o ilustre Juiz agravado não acolheu o pedido, vindo o agravo. - O art. 161, inciso II, da Lei de Falências e categórico, ao firmar que, proferido despacho de processamento da concordata preventiva, serão suspensas as ações e execuções contra o devedor, por créditos sujeitos aos seus efeitos. - Era o caso dos autos e a execução não poderia prosseguir, menos ainda com o leilão de bem imóvel penhorado. - Revela notar que a Exequente sequer contra-arrazoou o recurso, o que é indicio do acatamento dos motivos da Agravante - de resto, claros e fundamentados em lei. - Dá-se, assim provimento ao recurso, para a sustação do leilão ou plantada a semente de sua nulidade, se acaso já realizado contrariamente à lei falimentar. Ac. de 21-02-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.203 EMFOR 521

Ementa

Na restituição em dinheiro, por inexistência da mercadoria, em processo de concordata preventiva, são indevidos juros sobre a importância equivalente à mercadoria.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense