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TFR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

EMBALAGEM E RÓTULOS CAPAZES DE GERAR CONFUSÃO

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- A demandante é titular do registro da marca Pomarola. E dela se utiliza para designar um molho de tomate pronto, que é oferecido ao público consumidor em latas de peso de 350 g, com rótulo composto em três faces, em vermelho, tendo, na principal, a indicação da marca, sobre a reprodução em desenho de seus ingredientes, a saber: dois tomates, um saleiro, um recipiente de óleo, um dente mais uma cabeça de alho, um ramo de salsinha e meia cebola cortada. - Depois de ter lançado esse produto assim oferecido ao comércio, com prioridade, ocorreu que a demandada, atuando no mesmo ramo industrial, veio a apresentar produto similar, com a marca Pomaretti, ainda em latas de 350 g, com rótulo de fundo quadriculado, em branco e amarelo, e três faces em vermelho, a central com a indicação da marca sobre composição fotográfica, onde se reuniam um recipiente de óleo, um saleiro, dois tomates, mais meio tomate, um dente de alho, uma cabeça de alho e meia cebola, entremeados por ramos de salsinha. - Houve, aí nesse lançamento ulterior, visível imitação, capaz de confundir, sem nenhuma dúvida, a generalidade dos consumidores. Não só pelo uso do elemento comum pomar, como elemento de grande realce na formação do nome, mas também pela expressão gráfica do rótulo do produto, onde a distribuição dos caracteres assemelhados, sobre campos cromáticos iguais, serviam a perturbar, indiscutivelmente, a identificação do produto que por primeiro se tornou conhecido. Isso, muito especialmente, se se considerar a disposição de cada um deles, enquanto empilhados nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais, quando se apresentam, ainda mais acentuadamente, com aptidão para perturbar a distinção entre um e outro, na escolha dos consumidores. - Sob o aspecto visual, enfim, a semelhança leva inegavelmente a confundir os compradores, como se realça de forma clara, na comparação dos elementos gráficos e cromáticos do conjunto dos produtos, formulada no laudo de exame pericial. E já por essa razão, aliás, o colendo TFR, em interveniente decisão agora com trânsito em julgado, assegurou, em favor da demandante, o cancelamento da marca Pomaretti, registrada pela demandada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Ac. de 20-09-1989 Revista dos Tribunais - Setembro de 1989 - Vol. 647 - Pág. 61 EMFOR 515

Ementa

Não é permitido o lançamento ulterior de produto similar com embalagem e rótulo de configuração imitativa. Tal semelhança pode gerar confusão na percepção dos consumidores mais apressados.

Nota da redação

Revista dos Tribunais