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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO ., AGRAVO - EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.099/2000, Rel. Federal Julieta Lunz PROCESSO CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO .. Relator: Federal Julieta Lunz PROCESSO CIVIL.

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Acórdão

EMBARGOS INFRINGENTES

AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO

PROCESSO CIVIL — AGRAVO - EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.099/2000

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal
STJ
Relator
Federal Julieta Lunz PROCESSO CIVIL

Ementa

1a Turma Agravo de Instrumento Proc. nº 2001.02.01.037282-9 - Publ. no DJ de 05/02/2003, pág. 63/64 Relator: Desembargadora Federal Julieta Lunz PROCESSO CIVIL - AGRAVO - EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.099/2000. I - A questão prende-se à recusa do processamento de execução pela Lei nº 10.099/2000. II - A Lei 10.099/2000 cuida apenas de hipótese de execução contra a previdência sem a necessidade de expedição de precatório, quando o valor executado não exceder a R$ 5.180,25. Não viceja, portanto, o entendimento de ser dispensável a citação para oposição de embargos quando a execução for efetivada na forma da citada lei, principalmente ante o disposto no artigo 128, § 7º, da Lei nº 8.213/91. Por unanimidade, deu-se provimento ao agravo. PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO COM BASE NA LEI Nº 10.099/2000 Cuida-se a espécie de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de execução, indeferiu o pedido de citação para oposição de embargos levado a efeito pelo INSS. A seu turno, o juízo a quo entende ser desnecessária a citação do réu para oposição de embargos, consoante procedimento disposto na Lei nº 10.099/2000. O agravante pretende a reforma da decisão com fulcro no argumento segundo o qual a citação deve se realizar na forma do art. 730 do CPC, para que assim possam ser opostos os embargos à execução. Sustenta que os cálculos efetuados pelo contador judicial foram elaborados com erro material, sendo necessária a sua manifestação quanto aos mesmos, para fazer prova do excesso na execução. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto da Des. Fed. Julieta Lídia Lunz: "A questão prende-se à recusa do processamento de execução pela Lei 10.099/2000. Merece provimento o agravo da Previdência Social, como ressaltado pelo Ministério Público Federal, verbis: '(...) Verifica-se, no caso em tela, que a citação deve ser realizada na forma do artigo 730 do CPC, em respeito ao devido processo legal. Por outro lado, constata-se que a Lei nº 10.099/2000 cuida apenas de hipótese de execução contra a previdência sem a necessidade de expedição de precatório, quando o valor executado não exceder a R$ 5.180,25. Não viceja, portanto, o entendimento de ser dispensável a citação para oposição de embargos quando a execução for efetivada na forma da citada lei, principalmente ante o disposto no artigo 128, § 7º, da Lei nº 8.213/91. Por todo o exposto, opina o Ministério Público pelo provimento do presente recurso.' Isto posto: Dou provimento ao agravo. É como voto." Foram encontrados os seguintes acórdãos na pesquisa de jurisprudência: TRF-2: - AC 2001.02.01.020542-1 (DJ de 22/04/2002) Quarta Turma. Relator: Desembargador Federal: BENEDITO GONÇALVES. PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO FEDERAL. INSS. PENSÕES POR MORTE. PREVIDENCIÁRIA E ESTATUTÁRIA. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. - Constando dos autos a certidão de óbito, comprovando a condição de segurado do falecido e provada a condição de companheira more uxório de Ostácia Alves Paz, por 31 anos, na qualidade de dependente, de acordo com o art 16, § 4º da Lei nº 8.213/91 e, artigo 217, I, "c" da Lei nº 8.112/90, há de se conceder o direito pleiteado, pensão por morte previdenciária e estatutária, no importe de 50% (cinqüenta por cento), desde o óbito. - Dos valores apurados em liquidação de sentença deve ser realizada a compensação entre os valores devidos e os efetivamente recebidos, através de pagamento efetuado pela Autarquia. - Ultrapassado o limite determinado pela Lei nº 10.099, de 19/12/2000, para o pagamento através de guia, far-se-á, no seu total e exclusivamente, o pagamento através de precatório. - Correção monetária: Lei nº 6.899/81 c/c as Súmulas 43 e 148 do STJ. - Como houve adiantamento do pagamento de custas por parte do autor, não há falar em reforma da condenação em custas ex lege. - Recurso e remessa parcialmente providos para ser o pagamento ef etuado mediante guia de depósito, até o limite estabelecido pelo art. 128, da Lei nº 8.213/91, ultrapassado o valor legal estabelecido como limite o pagamento deverá ser efetuado através de precatório. - AG 2001.02.01.025082-7 (DJ de 07/11/2002, pág. 182). Segunda Turma. Relator: Desembargador Federal: PAULO ESPÍRITO SANTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENA DE MULTA IMPOSTA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Art. 128, da Lei nº 8.213/91. artigo 128, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 10.099/2000, estabeleceu o patamar de "pequeno valor", pa