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STJ, RE 77.791/, SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AFIRMAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RE 77.791/.

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Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Em revisão editorial

FGTS — SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AFIRMAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

Recurso
RE 77.791/
Tribunal
STJ

Ementa

4a Turma Apelação Cível Proc.2002.02.01.014066-2 - Publ. no DJ de 12/12/2002, pág.296 Relator: Des. Fed. Valmir Peçanha FGTS - SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AFIRMAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - NECESSIDADE - APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DO CPF E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE - MEDIDA SANEADORA - ART. 125, III, DO CPC - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I - Para obter o benefício da gratuidade de Justiça, torna-se necessária a afirmação, pelo próprio beneficiário, de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Lei 1.060/50, art. 4º). A ausência de tal afirmação é óbice ao deferimento do benefício; II - Quanto à exigência de autenticação dos documentos juntados com a inicial, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, procurando evitar inúmeros problemas, passou a recomendar aos magistrados de primeira instância que exigissem cópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF, como medida de controle. Tais exigências não se demonstram ilegais ou arbitrárias, estando esse entendimento em consonância com a orientação jurisprudencial predominante; III - O art. 125, III, do CPC dispõe que compete ao juiz prevenir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça. Desta maneira, a exigência feita estaria meramente buscando identificar uma possível litispendência, bem como procurando evitar a duplicidade de ações com intuito de burlar o sistema aleatório da livre distribuição. Tal determinação importa em um ônus mínimo para a parte, em prol do desenvolvimento regular do processo; IV - A legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual é exclusivamente da CEF, que é o órgão controlador e responsável pelas contas vinculadas. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência no RE nº 77.791/SC), não podendo a União Federal, em razão de sua atividade legislativa, ser considerada Ré em causas como a presente; V - Na hipótese, o não atendimento às exigê ncias determinadas pelo Juízo monocrático para a regularização do feito enseja a sua extinção, sem julgamento do mérito; VI - Sentença confirmada. POR UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. FGTS - Correção monetária e legitimidade passiva - Assistência judiciária - Afirmação do beneficiário Cuida o presente de apelação cível de sentença proferida no juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na qual foi julgado extinto o processo, sem apreciação do mérito, em que se pretendia a correção do saldo de contas vinculadas do FGTS, para que fossem aplicados índices alegadamente expurgados por planos econômicos do Governo, além do levantamento do saldo de suas contas. Ao negar provimento ao recurso, o Des. Fed. Valmir Peçanha analisou cada uma das questões argüidas pelos apelantes. Quanto à concessão da gratuidade de justiça, invocou o art. 4º da Lei nº 1.060/50, que garante os benefícios da mesma, desde que a parte a justifique na própria petição inicial ou em declaração apresentada em separado. Somente um dos autores cumpriu esse requisito. Quanto à determinação do magistrado de que os Autores apresentassem os extratos das contas, dela discordou o Relator, entendendo que a mesma pode ser relegada para a fase de execução. No que se refere à exigência de autenticação dos documentos que acompanham a inicial, embora o CPC não a exija quando da qualificação das partes, a Justiça Federal, pela Portaria nº 253, de 14/02/92, determinou que as petições iniciais só serão aceitas para distribuição se acompanhadas da fotocópia autenticada do CIC, medida que se impôs ante a crescente ocorrência de duplicidade de ações. Por derradeiro, a ação foi equivocadamente intentada contra a União Federal, que não pode ser considerada ré nesse tipo de ação. Tanto o STJ como esta Corte, através da Súmula 27, já pacificaram esta questão: é a Caixa Econômica Federal - sucessora do BNH na gestão do Fundo - que tem a legitimidade exclusiva para figurar no pólo passivo de stas causas. Na pesquisa de jurisprudência, encontramos : TRF-1: AC 97.39.00005825-5 (DJ 28/02/2001, pág. 208) TRF-2: - AC 99.02.08875-9 (DJ 24/08/1999) PROCESSUAL CIVIL - CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA LEI Nº 1.060/50 - INCORREÇÕES MATERIAIS E CORRIGENDAS EM PROCURAÇÃO - VALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO - CORREÇÃO DE CONTAS DO FGTS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO JUIZ À EMPRESA PÚBLICA. I - OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ESTATUÍD