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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO -, INSCRIÇÃO EM CDA DOS CO-RESPONSÁVEIS PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DA CDA E DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA - NÃO-CONHECIMENTO, Rel. Federal Benedito Gonçalves PROCESSUAL CIVIL
BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO -. Relator: Federal Benedito Gonçalves PROCESSUAL CIVIL.
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EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO FISCAL — INSCRIÇÃO EM CDA DOS CO-RESPONSÁVEIS PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DA CDA E DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA - NÃO-CONHECIMENTO
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO -
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Federal Benedito Gonçalves PROCESSUAL CIVIL
Ementa
4a Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO Proc. 1999.02.01.0602760 Publ. no DJ de 19/06/2001 Relator: Desembargador Federal Benedito Gonçalves PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INSCRIÇÃO EM CDA DOS CO-RESPONSÁVEIS PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DA CDA E DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA - NÃO-CONHECIMENTO. I - O entendimento da Suprema Corte, a que aderiu posteriormente o STJ, divergindo do entendimento doutrinário, firmou-se no sentido de não ser necessária a inscrição prévia do débito social também em nome do sócio-gerente, bastando, para justificar sua citação, a existência da Certidão de Dívida Ativa em nome da pessoa jurídica, seguida da afirmação de que o gestor se enquadra na situação do art. 135 do CTN. II - Se não se faz imprescindível constar do título executivo o nome do sócio-gerente, para que se redirecione contra ele a execução, com maior razão não se poderá impedir a citação daqueles apontados como co-devedores na CDA, mormente em virtude da presunção de liquidez e certeza de que esta desfruta, podendo aqueles demonstrar nos embargos que não são responsáveis pelo débito fiscal da pessoa jurídica, por não ter agido com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social, ou, ainda, pelo ato de sonegação fiscal ter sido praticado por outro gestor. III - Contudo, in casu, sequer a agravante juntou aos autos a respectiva CDA e, nem tampouco, os atos constitutivos da empresa, elementos essenciais ao deslinde da controvérsia, eis que indicariam qual sócio-gerente a ser executado. IV - Agravo não conhecido. POR UNANIMIDADE, NÃO FOI CONHECIDO O AGRAVO. INSCRIÇÃO EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DOS CO-RESPONSÁVEIS PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO A Quarta Turma do TRF-2ª Região decidiu, por unanimidade, em não conhecer de agravo de instrumento que impugna decisão proferida nos autos de execução fiscal indeferitória da citação do co-responsável tributário da pessoa jurídica executada. Em suas razões recursais, o agravan te sustenta que o descumprimento da obrigação tributária, somada ao encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, faz surgir a figura do responsável tributário a que se refere o art. 135, III, do CTN, sendo indispensável para esta responsabilização a integração à relação jurídica processual do terceiro na execução, pela citação válida, de modo a se fazerem valer os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Em sua exposição, o relator Des. Fed. Benedito Gonçalves considerou que "não se faz imprescindível constar do título executivo o nome do sócio-gerente, para que se redirecione contra ele a execução. Com maior razão não se poderá impedir a citação daqueles apontados como co-devedores da CDA, mormente em virtude da presunção de liquidez e certeza de que esta desfruta, podendo aqueles demonstrar nos embargos que não são responsáveis pelo débito fiscal da pessoa jurídica, por não ter agido com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social, ou ainda pelo ato de sonegação fiscal ter sido praticado por outro gestor". E conclui que, "a despeito do entendimento acima esposado, no presente caso sequer a agravante juntou aos autos a respectiva CDA e, nem tampouco, os atos constitutivos da empresa, elementos essenciais ao deslinde da controvérsia, eis que indicariam qual sócio-gerente a sofrer a execução". Entre os julgados pertinentes apurados na pesquisa jurisprudencial, temos: STJ: - EDRESP 400600/SC (DJ de 19/12/2002, pág. 338) - RESP 65.631/SP (DJ de 28/08/1995, pág. 26.590) TRF-2: - AC 2000.02.01.0536275 (DJ de 19/06/2001) - AG 98.02.200590 (DJ de 30/05/2000) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667 CONCURSO PÚBLICO DE ÂMBITO CELETISTA - ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA EM MEIO AO PROCESSO SELETIVO PARA FINS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, O QUAL CONSISTIRIA NA SEGUNDA FASE DO CONCURSO - IMPOSSIBILIDADE 5a Turma Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Proc. 2002.02.01.018193-7 Publ. no DJ 08/08/2002, pg. 411 Relatora: Des. Fed. Vera Lúcia Lima PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. CABIMENTO. CONCURSO PÚBLICO DE ÂMBITO CELETISTA. ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA EM MEIO AO PROCESSO SELETIVO PARA FINS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, O QUAL CONSISTIRIA NA SEGUNDA FASE DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIDURA NO CARGO PRESSUPÕE APROVAÇÃO PRÉVIA NO CERTAME.
