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CARACTERIZAÇÃO, j. 17/09/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 set. 1985.

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Acórdão · 16/09/1985

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

EMBALAGEM COM FIGURA SEMELHANTE — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não se cogita, evidentemente das marcas nominativas, que são acentuadamente diversas, nem das fórmulas dos produtos, já que os sabonetes com propriedade germicida como os que são objeto da lide, apresentam similitude sob este aspecto, como se demonstrou nos autos. - O que importa verificar é se a utilização de figuras análogas predominando a imagem de um cirurgião durante o ato operatório, de cores também parecidas pode confundir o consumidor, levando-o a adquirir o produto da apelada. - Inicialmente, deve-se considerar a questão da proteção da marca figurativa não registrada, em face do que dispõe o atual art. 93 do Código da Propriedade Industrial. - Não é esta, porém, a questão que se coloca em exame. - Aqui se faz imputação de concorrência desleal. - Fixe-se, como relevante para o desate da controvérsia, o fato de a ora apelada haver fabricado o sabonete "SOAPEX" mediante contrato firmado com a ora apelante. - Declarou ela, em sua resposta, que esta suspendeu os pedidos sem aviso prévio, os quais representavam 80% da produção de sua indústria obrigando-a à despedida de empregados e à perda de grande estoque de matéria-prima. - Presume-se que estão passou a manufaturar o sabonete TCIRGAN. - Estes fatos levam a inferir que a semelhança entre as imagens é intencional. - A concorrência desleal é definida do inciso XII do art. 178 e no parágrafo único do mesmo artigo do Decreto-lei nº 7.903/45, os quais ainda e tão vigentes, consoante o art. 128 do Código de Propriedade Industrial. - Na espécie, vislumbra-se a concorrência desleal na modalidade prevista no parágrafo único do art. 178 do Decreto-lei nº 7.903, de 27-08-45 já que se trata de ato tendente a criar confusão entre produtos postos no comércio. - A confusão não resulta evidentemente da semelhança de nomes, já que estes são bem diversos, nem da semelhança do formato do sabonete, porque não é usual que o freguês abra a embalagem, antes de adquirir o produto. - Ela se manifesta na semelhança não da embalagem propriamente dita nem das cores do invólucro, uma vez que aquela é paralelepipédica, como sucede com a de vários sabonetes, e estas diferem, ainda que possam ser classificadas como neutras. - A similitude se encontra no desenho do invólucro, que tem como figura proeminente e memorizável a de um cirurgião num ato operatório. - Pouco importa que difiram as imagens em pormenores. - A comparação entre elas deve ser sucessiva, e não simultânea, porque assim sugestiona-se o freguês em potencial, que retém a figura característica da imagem estampada no invólucro. - Tudo indica ser voluntária e proposital a analogia das estampas, inferindo-se, pois, que a hipótese não é de concorrência meramente ilícita, mas, mesmo de concorrência desleal. - Segundo J. X. CARVALHO DE MENDONÇA, "ela não passa de uma forma especializada do abuso de direito, isto é, do abuso do direito da livre concorrência" ("in" "Tratado de Direito Comercial Brasileiro" vol. I, livro I, nº 200). - Malgrado seja multíface, a concorrência desleal, "pratica-a todo aquele que procura, fraudulentamente induzir a erro a freguesia de outrem" (CLÓVIS RODRIGUES, "apud" MARTINHO GARCEZ NETO, "in" "Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro", verbete "Concorrência desleal"). - É a hipótese dos autos. - Pouco importa que a ora apelada haja obtido o registro da marca mista. - Conseguiu-o após a propositura da demanda, quando caracterizado estava o ato ilícito. - Dá-se pois, provimento parcial ao recurso, para deferir a busca e apreens ão dos sabonetes da marca TCIRGA, com as necessárias cautelas, devendo a apelada somente colocar à venda o referido produto com a embalagem alterada, dela suprimindo a figura do cirurgião no ato operatório... Julgado em 17-09-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.437 EMFOR 451

Ementa

Caracteriza-se concorrência desleal por haver empresa que fabricava sabonete sob contrato, após a resolução deste, passado a manufaturar produto idêntico, que ostenta na embalagem figura semelhante à do produto que fabricava.