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STJ, RESP 242598/, PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA JUDICIAL, Rel. Federal Ivan Athié

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 242598/. Relator: Federal Ivan Athié.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO

Em revisão editorial

EMBARGOS INFRINGENTES — PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA JUDICIAL

Recurso
RESP 242598/
Tribunal
STJ
Relator
Federal Ivan Athié

Ementa

2ª Seção Embargos Infringentes em Apelação Cível Processo: 99.02.31420-1 Publ. no DJ de 24/05/2002, pág. 183/184. Relator: Desembargador Federal Ivan Athié EMBARGOS INFRINGENTES - PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA JUDICIAL. I - O Perito do Juízo, cujo respectivo laudo está às fls. 39/40, concluiu que o embargado sofre de quadro psicótico sugestivo de Psicose Esquizofrenia tipo paranóide, e que está incapacitado para atividades laborativas; II - O INSS não impugnou o laudo, apenas insistiu que é de sua exclusiva competência o exame do segurado; III - O embargado esteve presente em audiência perante a MM. Juíza de Direito, a qual observou que o mesmo se apresentou de maneira bastante confusa, não respondendo com conexidade as perguntas que foram feitas; IV - Embargos a que se nega provimento. POR UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. Restabelecimento de Auxílio-Doença - Perícia Judicial O INSS interpôs embargos infringentes contra acórdão proferido na apelação cível em que foi apelante. O acórdão embargado, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido e condenou o INSS a restabelecer o auxílio doença do apelado. Nas razões de embargo, a autarquia objetivou tornar vencedor o voto do Des. Fed. Ney Fonseca, que deu provimento à apelação por entender que o laudo do Perito do Juízo não era suficientemente detalhado para ser considerado conclusivo. A Segunda Seção, por unanimidade, acolheu o voto do Relator, Des. Fed. Ivan Athié, negando provimento aos embargos, por constatar a incapacidade laborativa do embargado, comprovada pelo laudo do Perito do Juízo (que não foi impugnado pelo INSS) e pela observação da Juíza a quo durante a audiência à qual o embargado esteve presente, revelando toda a sua confusão mental. Dentro da temática "Laudo Pericial, perícia judicial", encontramos os seguintes acórdãos na pesquisa de jurisprudência. STJ: RESP 242598/RJ (DJ de 27/11/2000, pág. 168) TRF-1: AC 2000.01.00.112148-9 (DJ de 25/11/2002, pág. 103) TRF-2: AG 96.02.17581-8 (DJ de 20/02/97) - Segunda Turma REO 97.02.23051-9 (DJ de 16/05/2000) - Quarta Turma AC 99.02.15983-4 (DJ de 19/06/2001) - Quinta Turma AC 96.02.20658-6 (DJ de 13/11/2001) - Sexta Turma TRF-3: AC 2001.03.99.015262-7 (DJ de 21/10/2002, pág. 306) TRF-4: AGA 2002.04.01.026628-5 (DJ de 18/09/2002, pág. 636) TRF-5: AC 2000.05.00.049539-8 (DJ de 13/09/2002, pág. 1813) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667